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Coligação tem dois dias para apresentar réplica em ação por conduta vedada em Marizópolis

A coligação “O Trabalho Continua” tem um prazo de dois dias para apresentar réplica na ação eleitoral que investiga a prática de conduta vedada no município de Marizópolis, Paraíba. A decisão foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa.

A representação foi movida contra Jeronimo Arlindo da Silva Junior, Janailza Lopes Calado Dantas, Carlos José de Sousa, Manoel Junior Lins Abrantes e José Francisco de Abreu. A acusação envolve a distribuição gratuita de bens à população e a utilização de programas do governo estadual para enaltecimento de pré-candidatos, o que caracteriza suposta irregularidade eleitoral.

No processo, a coligação autora requereu o reconhecimento da revelia dos representados, mas o magistrado decidiu pela prevalência do direito à ampla defesa e pela busca da verdade real, fundamentos essenciais no Direito Eleitoral. Dessa forma, o juiz negou o pedido de retirada da peça de defesa apresentada pelos acusados e determinou a intimação da parte autora para apresentar sua réplica dentro do prazo estipulado.

A decisão também reforça a determinação para que os representados apresentem manifestação no prazo de cinco dias, conforme estabelece a Lei Complementar 64/90, que regula o processo de impugnação de mandatos eletivos.

O caso segue em andamento e pode ter impacto significativo no cenário político local, já que envolve possíveis infrações que podem comprometer a lisura do processo eleitoral. As próximas etapas incluem a análise da réplica apresentada pela coligação e eventual decisão sobre penalidades ou arquivamento da ação.

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