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Governo da PB cria o programa que garante auxílio financeiro mensal de R$ 534 para crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

O governador da Paraíba João Azevedo Lins filho sancionou nesta terça-feira (19) a Lei nº 13.830/2025, que institui o programa “Paraíba que Acolhe”, voltado à proteção social de crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis em decorrência da Covid-19. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.

Segundo a lei, o programa substitui a antiga legislação de 2021 e garante auxílio financeiro mensal de R$ 534,32 a cada beneficiário, até que completem 18 anos. O benefício poderá ser estendido até os 24 anos caso o jovem esteja regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, incluindo escolas técnicas e universidades.

Quem terá direito

Serão atendidas crianças e adolescentes em situação de orfandade, classificados em três condições:

  • Unilateral: quando um dos genitores ou responsáveis faleceu vítima da Covid-19, mas o outro permanece vivo;
  • Bilateral: quando ambos os pais ou responsáveis legais faleceram, sendo pelo menos um deles vítima da doença;
  • Monoparental: quando a família era composta apenas por um responsável, que veio a óbito em razão da Covid-19.

Além disso, a lei estabelece como critério de renda que a família tenha até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos.

Como funcionará o pagamento

O auxílio será pago mensalmente em conta bancária vinculada ao responsável legal. Em casos de jovens acima de 18 anos que tenham o benefício estendido, a conta poderá ser transferida para o próprio titular. O governo reforça que os recursos só poderão ser usados para atender às necessidades da criança ou adolescente, sob pena de exclusão do programa.

A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), com coordenação estadual e equipes multidisciplinares — incluindo assistentes sociais, advogados e psicólogos. O acompanhamento das famílias será feito pelos CRAS, CREAS e Conselhos Tutelares.

Os recursos para custear o programa virão do Tesouro Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). A fiscalização caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com a sanção, a Paraíba revoga a Lei nº 12.049/2021 e passa a ter uma legislação mais ampla para acolher órfãos da Covid-19, assegurando direitos e condições de desenvolvimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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