O governador da Paraíba João Azevedo Lins filho sancionou nesta terça-feira (19) a Lei nº 13.830/2025, que institui o programa “Paraíba que Acolhe”, voltado à proteção social de crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis em decorrência da Covid-19. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, o programa substitui a antiga legislação de 2021 e garante auxílio financeiro mensal de R$ 534,32 a cada beneficiário, até que completem 18 anos. O benefício poderá ser estendido até os 24 anos caso o jovem esteja regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, incluindo escolas técnicas e universidades.
Quem terá direito
Serão atendidas crianças e adolescentes em situação de orfandade, classificados em três condições:
- Unilateral: quando um dos genitores ou responsáveis faleceu vítima da Covid-19, mas o outro permanece vivo;
- Bilateral: quando ambos os pais ou responsáveis legais faleceram, sendo pelo menos um deles vítima da doença;
- Monoparental: quando a família era composta apenas por um responsável, que veio a óbito em razão da Covid-19.
Além disso, a lei estabelece como critério de renda que a família tenha até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos.
Como funcionará o pagamento
O auxílio será pago mensalmente em conta bancária vinculada ao responsável legal. Em casos de jovens acima de 18 anos que tenham o benefício estendido, a conta poderá ser transferida para o próprio titular. O governo reforça que os recursos só poderão ser usados para atender às necessidades da criança ou adolescente, sob pena de exclusão do programa.
A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), com coordenação estadual e equipes multidisciplinares — incluindo assistentes sociais, advogados e psicólogos. O acompanhamento das famílias será feito pelos CRAS, CREAS e Conselhos Tutelares.
Os recursos para custear o programa virão do Tesouro Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). A fiscalização caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a sanção, a Paraíba revoga a Lei nº 12.049/2021 e passa a ter uma legislação mais ampla para acolher órfãos da Covid-19, assegurando direitos e condições de desenvolvimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.