O juiz Natan Figueiredo Oliveira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, determinou a extinção de um processo judicial e condenou o advogado Rodrigo Cesar Barbato Fabbris da Silva por litigância abusiva. A decisão ocorreu após a identificação de que a ação teria sido movida sem o conhecimento e consentimento da suposta autora, Maria Sueli Rodrigues Pereira.
A ação foi proposta contra a Associação de Benefícios e Previdência (ABENPREV), sob a alegação de desconto indevido no benefício previdenciário da autora no valor de R$ 75,07. Além da restituição do montante, foi pleiteada indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
No entanto, ao ser informada sobre a existência da ação, Maria Sueli afirmou não ter autorizado a contratação do advogado e negou a assinatura da procuração anexada aos autos. Durante audiência gravada, ela declarou residir em Campina Grande (PB) e que não havia movido nenhuma ação em Sousa. O juiz identificou, ainda, que o mesmo advogado do Estado do Paraná havia distribuído outras ações de padrão idêntico, levantando suspeitas sobre a existência de um esquema de litigância predatória.
Decisão e providências
Diante dos fatos, o magistrado declarou a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Além disso, condenou o advogado ao pagamento das custas processuais, ressaltando a gravidade da conduta.
O juiz também determinou que o caso fosse encaminhado a diversas instâncias para providências cabíveis, incluindo:
- O Ministério Público, para avaliação de possível responsabilização criminal;
- A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (NUMOPEDE);
- As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Paraíba e no Paraná, para apuração de eventuais infrações disciplinares.
Combate à litigância abusiva
A decisão chama atenção para um problema recorrente no sistema judiciário: a proliferação de ações judiciais fabricadas, muitas vezes com assinaturas falsificadas e sem a anuência dos supostos beneficiários. Esse tipo de prática sobrecarrega o Judiciário e prejudica pessoas idosas e aposentados, que podem se ver envolvidos em processos sem o seu conhecimento.
A OAB e demais órgãos deverão investigar a conduta do advogado e tomar as medidas cabíveis para evitar a repetição desse tipo de caso. A decisão também serve de alerta para que beneficiários do INSS fiquem atentos a possíveis fraudes em seu nome.
Após o trânsito em julgado da decisão, o advogado condenado terá 15 dias para efetuar o pagamento das custas processuais. Caso não cumpra a determinação, seu nome será incluído no sistema SERASAJUD.
A OAB e o Ministério Público devem analisar os desdobramentos do caso e definir as sanções cabíveis, que podem incluir penalidades disciplinares e até mesmo processo criminal por falsidade ideológica e estelionato judicial.
A decisão marca um importante passo no combate à litigância abusiva e reforça a necessidade de maior fiscalização sobre ações judiciais propostas sem a devida autorização de seus supostos beneficiários.