O Tribunal do Júri do réu Francisco Ferreira da Silva, conhecido como “Chico de Zé de Ana”, acusado de assassinar Marcos Aurélio Lopes da Silva, o “Nandinho de Zé Preto”, no município de Santa Cruz, Sertão da Paraíba, foi remarcado para o dia 04 de novembro de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes, da Comarca de Sousa, após pedido formulado pela defesa técnica do acusado.
O julgamento estava inicialmente marcado para ocorrer no dia 21 de maio de 2026, no Fórum da Comarca de Sousa. No entanto, a defesa alegou que a custódia do réu no Centro de Detenção Provisória de Suzano, em São Paulo, vinha dificultando o contato entre advogado e acusado, comprometendo o exercício da ampla defesa e da autodefesa.
De acordo com os autos, o Ministério Público denunciou Francisco Ferreira da Silva por homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal. Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 08 de fevereiro de 2020, quando a vítima foi morta a tiros em um lava jato no centro de Santa Cruz.
A acusação sustenta que o homicídio teria sido motivado por uma discussão anterior envolvendo a vítima e Ana Maria de Lima Silva, conhecida como “Lôra de Alvino”, prima do acusado. Conforme a investigação, Marcos Aurélio teria agredido fisicamente Ana Maria após uma confusão em um bar no mercado público da cidade. O Ministério Público apontou que as agressões teriam motivado Francisco Ferreira da Silva a executar a vítima.
Durante a tramitação do processo, Ana Maria de Lima Silva chegou a ser pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri como suposta mandante do crime. Entretanto, posteriormente, o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso da defesa e despronunciou a acusada, afastando sua submissão ao júri popular.
Já em relação a Francisco Ferreira da Silva, o processo prosseguiu após o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele. O réu foi pronunciado pela Justiça para ser submetido ao Tribunal do Júri, tendo o trânsito em julgado da decisão ocorrido em fevereiro deste ano.
Ao analisar o pedido de adiamento, o magistrado destacou que documentos apresentados pela defesa demonstraram dificuldades concretas na comunicação com o acusado preso em São Paulo, inclusive com relatos de ausência de condução do réu em outros processos judiciais por falhas logísticas da unidade prisional.
Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção do júri na data anteriormente prevista poderia gerar “cerceamento de defesa real e palpável”, comprometendo a validade do julgamento e abrindo margem para futuras nulidades processuais.
“Ressalte-se que a anulação de uma sessão plenária por vício de defesa geraria prejuízo muito superior ao erário e à administração da justiça do que a mera transferência da data para uma pauta futura”, destacou o magistrado.
Com a decisão, a nova sessão do Tribunal do Júri foi redesignada para o dia 04 de novembro de 2026, às 8h, no Fórum da Comarca de Sousa. O juiz também determinou que, caso o réu não possa comparecer presencialmente, deverá ser garantida entrevista reservada entre acusado e defesa por videoconferência, conforme prevê o artigo 185, §5º, do Código de Processo Penal.