Denúncia de ex-prefeito sobre licitação em São José da Lagoa Tapada resulta apenas em recomendação do MPPB

O MPPB não apontou provas de improbidade ou dolo. Em vez disso, emitiu uma recomendação formal aos municípios da região

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Uma denúncia apresentada pelo ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa (Coloral) sobre possíveis irregularidades em uma licitação realizada pela Prefeitura de São José da Lagoa Tapada acabou resultando apenas em uma recomendação administrativa do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O caso foi analisado pela 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, sob a responsabilidade da promotora Flávia Cesarino de Sousa, dentro do Inquérito Civil nº 046.2025.003676. A investigação teve como foco o credenciamento nº 01/2025, utilizado pela gestão municipal para a compra de medicamentos.

Segundo a denúncia, o município teria utilizado de forma irregular o procedimento de credenciamento — modalidade normalmente aplicada a serviços contínuos ou profissionais de saúde — para adquirir medicamentos comuns. O ex-prefeito também alegou que as empresas vencedoras do certame seriam recentemente constituídas, sem capital social suficiente, e pertencentes a parentes de vereadores, o que levantaria suspeitas de direcionamento.

As empresas denunciadas pelo ex-prefeito Coloral foram:

  • Farmácia Moura Ltda (CNPJ 30.713.471/0001-08);

  • Ticyanne Kallyne Araújo e Tereza Kelly Mendes da Silva (CNPJ 49.162.836/0001-81);

  • Outra empresa sem nome identificado no extrato (CNPJ 38.051.203/0001-80).

Apesar dos indícios levantados, o Ministério Público não apontou, até o momento, provas de improbidade ou dolo. Em vez disso, emitiu uma recomendação formal aos municípios da região — incluindo Sousa, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Marizópolis, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São Francisco — para que se abstenham de utilizar o credenciamento como forma de aquisição de medicamentos.

De acordo com o texto da recomendação:

“O município deverá abster-se de adotar procedimento de credenciamento com a finalidade de adquirir medicamentos, devendo utilizar-se da modalidade adequada, que é o pregão, preferencialmente o eletrônico.”

A promotora ainda recomendou que o Município de São José da Lagoa Tapada informe, no prazo de cinco dias úteis, se acatará as orientações ministeriais e se cancelará o credenciamento vigente, adotando o pregão eletrônico ou outro método regular previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

O inquérito também menciona a abertura de uma Notícia de Fato paralela para apurar suposta conduta do secretário municipal de Saúde, acusado de condicionar a liberação de medicamentos ao apoio político ao prefeito.

Por ora, o Ministério Público limitou-se a acompanhar o caso e aguardar manifestação da Prefeitura. Não há, até o momento, ação civil pública ou denúncia judicial instaurada contra o gestor municipal.

O documento foi assinado eletronicamente pela promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno, no dia 9 de novembro de 2025, e publicado oficialmente pelo MPPB.

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