Recurso do PL que pretende cassar vereadores da Câmara de Sousa entra na pauta do TRE-PB 

Em Sousa, o juiz da 35ª Zona Eleitora julgou a AIJE improcedente afirmando que não havia provas suficientes para sustentar a tese de fraude

Vereadores Diógenes Ferreira e George Sucupira (Fonte ASCOM Câmara de Sousa

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) agendou para o dia 04 de dezembro de 2025  a partir das 14h, o julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Partido Liberal (PL) de Sousa que busca reverter a sentença de primeira instância e cassar os mandatos dos vereadores Francisco George Sucupira Barbosa e Diógenes Ferreira da Silva, ambos eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD). Incialmente a corte eleitoral havia pautado o julgamento para a próxima  segunda-feira (17), porém a pedido de uma das  parte a deliberação sobre o recurso ficou para do próximo mês.

O processo 0600642-50.2024.6.15.0035, que será apreciado pelo Pleno do TRE-PB, tem como relator o juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Caso o tribunal acate o pedido do PL, os dois vereadores perderão seus mandatos e o TRE-PB determinará uma nova recontagem de votos, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Sousa.

 A acusação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo PL contra 13 candidatos do PSD nas eleições de 2024, além do próprio diretório municipal da sigla. O partido acusa a coligação adversária de ter cometido fraude à cota de gênero, lançando supostas candidaturas femininas fictícias para cumprir o mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

O foco das acusações é a candidatura de Lhudmylla Gadelha Dantas, que obteve apenas cinco votos e apresentou, segundo o PL, uma prestação de contas “padronizada”, com pouca movimentação financeira e sem indícios de campanha efetiva.

No recurso, legenda que tem a frente em Sousa o suplente de vereador Victor Rabelo, também aponta:

  • Abuso de poder político: candidatura lançada apenas para cumprir formalidade legal;
  • Abuso de poder econômico: suposto uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem comprovação suficiente dos serviços declarados.

O que decidiu a 1ª instância

No julgamento de primeira instância, o juiz eleitoral da 35ª Zona de Sousa, José Normando Fernandes, julgou a ação improcedente, afirmando que não havia provas no autos da ação suficientes para sustentar a tese de fraude. Ele destacou que:

“Campanha modesta não pode significar não campanha. É necessário um acervo probatório robusto e livre de dúvidas para se reconhecer a fraude.”

A decisão do Magistrado veio após o Ministério Público Eleitoral também opinar pela improcedência da AIJE.

Veja o que afirma a defesa dos vereadores e do PSD nas contrarrazões do recurso ao TRE-PB

Nas contrarrazões apresentadas ao TRE-PB, a defesa dos investigados negam irregularidades e afirmam que:

  • A candidata realizou atos de campanha, participou de eventos partidários e distribuiu material gráfico;
  • Houve movimentação financeira regular nas contas da campanha;
  • Publicações e ações em redes sociais demonstram que ela atuou politicamente durante o pleito.

A defesa também rebateu ponto a ponto as alegações do PL:

Credibilidade de testemunhas

O PL tentou desqualificar a testemunha Maria Júlia Alves Gadelha, alegando vínculo profissional dela com familiares de um dos vereadores eleitos. A defesa sustentou que esse vínculo não configura impedimento legal e que seu depoimento está alinhado às demais provas.

Suposta contradição em depoimento

O depoimento de Roberval Marinho Filho, que afirmou ter visto participação ativa da candidata, foi considerado coerente pela defesa — que argumenta que não saber horários específicos de expediente não invalida a afirmação de que houve campanha.

Ônus da prova

A defesa reforça que cabe ao PL comprovar a fraude, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil, e afirma que o partido “se baseia em conjecturas”.

O pedido final da defesa ao TRE-PB

Representados pelo advogado Ozório Nonato de Abrantes Neto, os investigados pedem a manutenção integral da decisão de primeira instância, rejeitando o recurso do PL e mantendo o mandato dos vereadores.

O julgamento pelo Pleno do TRE-PB será decisivo. Caso o tribunal identifique indícios suficientes de fraude à cota de gênero, poderá:

  • cassar o DRAP do PSD de Sousa;
  • anular os votos destinados ao partido;
  • cassar os diplomas dos eleitos;
  • determinar nova recontagem de votos.

O caso está na pauta da sessão da próxima segunda-feira (17), a partir das 14h.

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