O réu Luiz Carlos Rodrigues dos Santos foi condenado a 40 anos, 6 meses e 19 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, cárcere privado e porte de arma de uso restrito. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (17), no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, e foi presidido pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.
A sessão teve início às 9h e se estendeu até o final da tarde, quando foi lida a sentença. O Conselho de Sentença rejeitou todas as teses da defesa — que buscava o reconhecimento de homicídio privilegiado, legítima defesa putativa e desclassificação do crime de porte de arma — e acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba.
O crime

O caso aconteceu no dia 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, na Capital. Segundo a denúncia, Luiz Carlos chegou ao local armado com um revólver calibre 38 e 44 munições. Ele abordou a gerente administrativa Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos, que havia conduzido uma entrevista de emprego com ele dias antes, e iniciou os disparos.
As câmeras de segurança registraram o momento em que o réu continua atirando mesmo após a vítima cair, sendo atingida inclusive pelas costas. Após o homicídio, ele invadiu o restaurante Girau, fez um funcionário — Vinícius Valdevino dos Santos — refém e recarregou a arma. O funcionário Daniel Sales de Miranda também foi alvo dos disparos, mas conseguiu sobreviver.
Motivação fútil e qualificadoras
De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, já que o réu teria reagido de forma desproporcional ao fato de não ter recebido retorno sobre a vaga de emprego. A denúncia aponta ainda que Mayara foi surpreendida, sem chance de defesa.
Luiz Carlos foi condenado por homicídio qualificado com quatro qualificadoras (motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificultou defesa da vítima e feminicídio), tentativa de homicídio qualificado, cárcere privado e porte de arma de uso restrito.
Cálculo das penas
Na sentença, o juiz aplicou as penas separadamente:
- Homicídio qualificado (Mayara): 22 anos, 1 mês e 12 dias
- Tentativa de homicídio (Daniel): 13 anos, 1 mês e 14 dias
- Cárcere privado (Vinícius): 1 ano e 4 meses
- Porte de arma de uso restrito: 4 anos e 3 dias
Somadas, as penas chegam aos 40 anos, 6 meses e 19 dias.
A reincidência do réu foi considerada agravante em todos os crimes. Já a confissão parcial prestada em juízo foi avaliada como atenuante, mas não alterou o regime de cumprimento.
Execução imediata da pena
Com pena superior a 15 anos, o magistrado determinou que o réu seja imediatamente recolhido para iniciar o cumprimento da sentença, conforme prevê o artigo 492 do Código de Processo Penal. O caso está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que garante a constitucionalidade da prisão imediata após condenação pelo Júri.
O juiz também determinou:
- Confisco da arma usada no crime
- Comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado
- Expedição de guia de execução provisória em caso de recurso da defesa
Luiz Carlos deverá cumprir a pena no Presídio Sílvio Porto, em João Pessoa, ou em unidade indicada pela Vara de Execuções Penais.