O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa (TJ) condenou, nesta quarta-feira (19), o réu Francisco Raimundo da Silva, conhecido como “Chicola”, pelo homicídio de Francisco Fernandes da Silva, o “Reca”, ocorrido em 30 de junho de 2024, na localidade conhecida como Beco do Amor, no bairro Alto do Cruzeiro. O caso ganhou repercussão pela motivação considerada fútil: uma discussão sobre o pagamento de uma garrafa de cachaça de R$ 13.
O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, vítima e acusado passaram a tarde ingerindo bebidas alcoólicas no bar de Chicola. Durante o consumo, o réu desconfiou que Reca não havia pago uma garrafa de cachaça. A discussão rapidamente evoluiu para agressão.
O MP narra que o acusado quebrou a garrafa na cabeça da vítima e, em seguida, utilizou o gargalo para golpear o braço e o abdômen de Francisco Fernandes, que não resistiu aos ferimentos.
Além do homicídio, Francisco Raimundo também respondia por manter ilegalmente uma arma de fogo em sua residência.
O julgamento
Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu conforme a denúncia. Já a defesa de Chicola alegou legítima defesa e solicitou sua absolvição. De forma alternativa, pediu a retirada das qualificadoras e a redução da pena por privilégio, ou a desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
Após a votação, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria:
- que houve homicídio e que o réu foi o autor;
- que Chicola quis ou assumiu o risco de matar a vítima;
- que o crime foi cometido logo após violenta emoção provocada pela vítima, configurando homicídio privilegiado;
- que a ação utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima;
- que o acusado mantinha arma de fogo ilegalmente.
A qualificadora de motivo fútil foi descartada em razão do reconhecimento do privilégio.
A condenação
O juiz presidente, José Normando Fernandes, fixou a pena em 10 anos de reclusão, pelo homicídio privilegiado com qualificadora de recurso que dificultou defesa, e 1 ano de detenção e 10 dias-multa, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.
O regime inicial determinado é fechado, a ser cumprido na Colônia Penal Agrícola de Sousa. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressaltando a aplicação da tese do STF que permite a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Chicola está preso desde 2 de agosto de 2024 e já cumpriu mais de um ano de detenção provisória. Contudo, o juiz decidiu não aplicar a detração neste momento, delegando a análise ao Juízo da Execução Penal.
A Sentença foi lida e registrada em plenário na manhã quarta-feira (19), na 4ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Sousa.