A Prefeitura de Sousa sancionou a Lei Ordinária nº 3.358, de 19 de novembro de 2025, que institui o Programa Educação Premiada, uma nova política de incentivo e valorização para os servidores da Rede Pública Municipal de Ensino. A iniciativa, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, prevê bonificações financeiras e homenagens aos profissionais que alcançarem metas e contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino no município.
Segundo o texto da lei, o programa será executado anualmente, com destinação de recursos específicos para premiar professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores formadores, além de profissionais de apoio e cuidadores voluntários que atuam na Secretaria Municipal de Educação (SME) e nas unidades escolares.
A premiação será concedida em pecúnia, funcionando como incentivo ao desempenho e ao aperfeiçoamento das práticas educacionais. Além do bônus financeiro, os servidores também poderão receber condecorações simbólicas, como placas, medalhas, troféus, broches e outros brindes.
O prefeito Helder Carvalho destacou que a iniciativa tem como objetivo reconhecer o esforço de quem atua diretamente no processo educacional:
— É uma forma de valorizar o trabalho diário dos servidores que constroem a educação pública de Sousa. Com o Educação Premiada, reforçamos o compromisso com a qualidade do ensino e com a valorização de todos os profissionais envolvidos, afirmou.
A lei assegura que todos os servidores da rede municipal — sejam efetivos, comissionados, cedidos, permutados ou contratados — poderão ser contemplados, desde que cumpram as metas e diretrizes estabelecidas pelo programa.
A entrega das premiações ocorrerá em um evento público e solene, sempre entre os meses de setembro e dezembro, organizado pela Secretaria Municipal de Educação com apoio de outras pastas do governo.
A regulamentação detalhada do programa — incluindo valores, critérios de avaliação, metas e procedimentos — será definida por decreto municipal a ser publicado posteriormente.
Embora o incentivo seja financeiro, a lei afirma que a premiação não será incorporada ao salário dos servidores, por ter caráter eventual e condicionado ao alcance das metas. A concessão também dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Por fim, a norma autoriza o Executivo a realizar ajustes no orçamento, inclusive com abertura de créditos suplementares ou especiais, para garantir a implementação plena do programa.
A Lei 3.358 entra em vigor na data de sua publicação na Gazeta de Sousa, órgão oficial do município.