O réu Edinaldo Nascimento de Oliveira, acusado de tentar matar o cunhado Hélio Cézar Soares com disparos de arma de fogo, foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, nesta terça-feira (25). A decisão foi tomada por maioria dos votos do Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do fato, mas entendeu que o acusado deveria ser absolvido.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 25 de dezembro de 2023, por volta das 8h30, no Sítio Cachoeira de Cima, na zona rural de Vieirópolis. Edinaldo teria efetuado disparos de arma de fogo contra Hélio, que vendia frangos na comunidade e parou em frente à casa da mãe do acusado. A motivação seria um desentendimento familiar antigo entre os cunhados.
De acordo com o relato da vítima em juízo, ele estava na frente da residência quando Edinaldo, de dentro de um quarto, teria atirado várias vezes pela janela. Hélio afirmou que conseguiu escapar e, com ajuda de outros familiares, tomou a arma do acusado. Edinaldo fugiu para uma área de mata, mas acabou detido por moradores horas depois.
Durante o interrogatório, o réu admitiu os disparos, mas alegou que não teve intenção de matar, afirmando que atirou “para o alto e apenas para assustar” o cunhado, com quem já tinha desavenças.
Julgamento
Em plenário, o Ministério Público surpreendeu ao pedir a absolvição do réu, sustentando insuficiência de provas para caracterizar a intenção homicida. A defesa acompanhou o entendimento.
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente quanto à materialidade e à autoria, mas, ao final, decidiu pela absolvição.
Com base no veredicto dos jurados, o juiz presidente do Júri, José Normando Fernandes, absolveu Edinaldo com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da ausência de provas suficientes para condenação.
Diante da decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva que mantinha o acusado preso e determinou a expedição imediata do alvará de soltura, salvo se existisse outro motivo para sua custódia.
O processo será arquivado após o trânsito em julgado, conforme determina a legislação processual penal.