Prefeita e vice foram condenados por irregularidades no uso dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados à cota de gênero
A cobrança decorre de um processo de Prestação de Contas das Eleições de 2020 (Processo nº 0600390-32.2020.6.15.0053), no qual os gestores tiveram as contas de campanha desaprovadas e foram condenados, de forma solidária, a devolver R$ 40 mil ao Tesouro Nacional. O valor refere-se ao uso considerado irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à cota de gênero.
Com a atualização monetária, multa e honorários advocatícios, o débito alcançou R$ 68.530,41, valor que foi quitado após bloqueios judiciais realizados via SISBAJUD em novembro de 2023.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz eleitoral Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a integral satisfação da dívida em petição apresentada no dia 18 de novembro de 2025.
Diante disso, o magistrado determinou a extinção do processo de execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, além de uma série de medidas:
Cancelamento imediato de todos os bloqueios e penhoras ainda existentes contra Leninha Romão e Marlon Artur.
Expedição de alvará para liberação de eventuais valores remanescentes junto ao Banco do Brasil.
Exclusão dos nomes dos executados de cadastros de inadimplência, como CADIN e SERASAJUD, caso tenham sido inscritos devido ao processo.
Baixa e arquivamento definitivo do caso após as anotações legais.
A decisão encerra uma ação que se arrastava desde o julgamento definitivo do TRE-PB, cujo trânsito em julgado ocorreu em junho de 2023.
Com o pagamento total e o desbloqueio das contas, prefeita e vice ficam livres de pendências financeiras relacionadas ao processo eleitoral de 2020.
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