TRE-PB rejeita recurso do PL de Sousa que pedia cassação de chapa do PSD e mandatos de dois vereadores

Com a decisão, permanecem intactos os mandatos dos vereadores George Sucupira e Diógenes Ferreira que haviam sido contestados pelo PL

Vereadores Diógenes Ferreira e George Sucupira (Fonte ASCOM Câmara de Sousa

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) de Sousa contra decisão da 35ª Zona Eleitoral que havia rejeitado uma ação movida para cassar a chapa proporcional do PSD nas eleições de 2024. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (4), resultando em placar de 6 a 0 pela manutenção dos mandatos dos vereadores Francisco George Sucupira Barbosa e Diógenes Ferreira da Silva.

A ação — uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — foi movida pelo PL contra 13 candidatos do PSD e contra o diretório municipal da legenda. O partido alegava que a coligação adversária teria cometido fraude à cota de gênero, utilizando candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

O centro das acusações era a candidatura de Lhudmylla Gadelha Dantas, que recebeu apenas cinco votos e, segundo o PL, apresentou prestação de contas padronizada, com baixa movimentação financeira e sem sinais concretos de campanha nas ruas. A sigla também apontou suposto abuso de poder político e econômico, alegando uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

No entanto, o relator do caso, juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, votou pela improcedência do recurso, sendo acompanhado por todos os demais membros da Corte. O entendimento do TRE-PB seguiu o mesmo raciocínio já adotado pelo juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, que havia considerado inexistentes provas sólidas que sustentassem a tese de fraude.

Segundo os julgadores, campanha modesta não significa ausência de campanha, e para que haja reconhecimento de fraude à cota de gênero, é indispensável um acervo probatório robusto, capaz de demonstrar claramente a intenção irregular do partido ou dos candidatos envolvidos.

Com isso, permanecem intactos os mandatos dos vereadores do PSD, que haviam sido contestados pelo PL.

Apesar da derrota, esta é a segunda decisão judicial desfavorável ao PL no mesmo caso, ainda cabendo recursos nas instâncias superiores, caso a parte interessada decida prosseguir com a contestação.

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