O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reafirmou que a fixação dos valores de remuneração a serem pagos a vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais deve obedecer rigorosamente ao princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal e na legislação estadual. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (10).
A orientação ocorreu em resposta a uma Consulta formulada pela Câmara Municipal de Caaporã (proc. nº 05415/25), apresentada pelo presidente da Casa, vereador Oto Mariano Vieira. Ele questionava a possibilidade de definir o subsídio de secretários municipais durante a gestão, especialmente em situações de criação de novos cargos de secretário.
Segundo o entendimento do Pleno, a remuneração de cargos políticos deve ser fixada sempre na legislatura anterior, com vigência na legislatura seguinte, conforme estabelecem o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, o art. 10, inciso V, da Constituição Estadual, e as disposições das Leis Orgânicas municipais. O objetivo da regra é impedir reajustes ou fixações de remuneração em benefício próprio durante o mandato.
Criação de cargos não impede fixação, desde que haja anterioridade
O relator do processo, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, destacou em seu voto — aprovado por unanimidade — que a criação de um novo cargo de secretário municipal não impede a definição do respectivo subsídio. Entretanto, essa fixação deve observar a anterioridade, devendo seguir o mesmo padrão já estabelecido para cargos políticos equivalentes.
O parecer da Auditoria e do Ministério Público de Contas também foi acompanhado integralmente pelo relator.
Com a decisão, o TCE-PB reforça a necessidade de que câmaras municipais planejem com antecedência qualquer alteração remuneratória para agentes políticos, garantindo transparência, legalidade e respeito às normas constitucionais.