A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) voltou a reduzir a pena de Jhonatta Jhoff Belo de Lima, condenado pelo feminicídio da manicure Fernanda Maciel Pires, de 24 anos, crime ocorrido em 25 de fevereiro de 2024, no município de Marizópolis, Sertão do estado.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (16), o colegiado acolheu por unanimidade os Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Nº 0802084-61.2024.8.15.0371) apresentados pela defesa, patrocinada pelo advogado Dr. Ítalo José Estevão Freires. Com a nova decisão, a pena foi reduzida de 26 anos de reclusão, além de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, para 23 anos e 4 meses de reclusão, mantendo-se 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial fechado.
O relator do caso foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Histórico das reduções
Antes dos embargos, a Câmara Criminal já havia reduzido a pena do réu em julgamento da Apelação Criminal nº 0802084-61.2024.8.15.0371, (Acordão da Camara Criminal do TJPB) realizada em 10 de novembro de 2025, quando a condenação caiu de 30 para 26 anos de reclusão.
Com o novo julgamento, a pena inicialmente fixada pelo Tribunal do Júri de Sousa, de 30 anos e 6 meses, foi reduzida para 23 anos e 4 meses, totalizando uma diminuição de 7 anos e 2 meses. A decisão é considerada uma vitória jurídica para a defesa.
O crime

De acordo com os autos, Jhonatta Jhoff, então com 28 anos, não aceitava o fim do relacionamento com Fernanda. No dia do crime, ele foi até a casa da irmã da vítima, onde ela se encontrava. Após uma breve discussão, sacou duas armas de fogo — uma pistola e um revólver — e disparou contra Fernanda, atingindo-a no rosto.
O cunhado da vítima, Raimundo Alexandre Sousa de Araújo, tentou intervir e acabou ferido na mão durante a luta corporal. Mesmo com Fernanda já caída, Jhonatta efetuou novos disparos, matando-a na frente da mãe, da irmã e da filha do casal. Em seguida, fugiu de motocicleta e só se apresentou à Polícia Civil dias depois, em 4 de março, acompanhado de advogado.
Condenação e recursos
No Tribunal do Júri de Sousa, a tese defensiva foi rejeitada e Jhonatta foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, §2º-A, I e §7º, III, do Código Penal), lesão corporal (art. 129, §6º, do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).
O Ministério Público recorreu pedindo aumento da pena em quatro anos, enquanto a defesa pleiteou a redução e o reconhecimento de atenuantes. O colegiado negou provimento ao recurso do MP e acolheu parcialmente o da defesa, reconhecendo a atenuante da confissão e afastando a valoração negativa das circunstâncias do crime. No julgamento mais recente, os embargos da defesa foram acolhidos, resultando em nova redução da penalidade.