Uma decisão da Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada no dia 1º de janeiro de 2025. A medida atende a um pedido liminar feito pelo vereador Ariosvaldo Costa Dias Júnior, que alegou irregularidades no processo.
Segundo o parlamentar, a eleição ocorreu de forma inesperada, no mesmo dia da posse da atual legislatura, sem respaldo legal suficiente e com base em mudanças regimentais promovidas durante o recesso parlamentar. As Resoluções nº 001/2024 e 002/2024, que permitiram a antecipação, foram aprovadas sem tramitação nas comissões, sem pareceres técnicos e sem justificativa de urgência.
Na decisão, o juiz Agílio Tomaz Marques reconheceu indícios de vícios no processo legislativo e apontou que a antecipação da eleição viola princípios democráticos e constitucionais, como a contemporaneidade e a alternância de poder. O magistrado também considerou que os vereadores que estarão no exercício do mandato em 2027 têm o direito de escolher a nova Mesa Diretora, o que não foi respeitado com a antecipação do pleito.
O juiz também destacou que a manutenção da eleição antecipada poderia causar danos irreversíveis à representatividade do legislativo local, além de consolidar uma situação política supostamente orquestrada para beneficiar um grupo aliado ao ex-prefeito Cláudio Antônio, conhecido como “Coloral”.
Com isso, ficam suspensos todos os efeitos da eleição da Mesa Diretora realizada no início do ano, e a Câmara está proibida de adotar qualquer ato com base no resultado suspenso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil.
A Câmara e os vereadores eleitos na eleição suspensa terão 30 dias para apresentar defesa. O processo segue em tramitação na comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba.