O Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe na edição desta sexta-feira (16) a publicação das Lei nº 13.664 e º 13.665, de 15 de maio de 2025, que trata do reajuste da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). As normas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo.
De autoria da própria Defensoria Pública, as novas legislações beneficiam servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Defensoria Pública (PCCRDP), servidores comissionados, os enquadrados na forma do art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 205/2024, e os lotados no quadro extraordinário da instituição, conforme previsto no art. 131 da mesma Lei Complementar. Como também do subsídio dos defensores públicos de que trata o art. 1º desta Lei nº 10.380, de 19 de dezembro de 2014 em conformidade com o previsto no § 1º do art. 99 da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2021
Segundo o texto da nova Lei, os valores reajustados serão aplicados com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e suas despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias da própria Defensoria Pública.
Com a sanção da lei, os servidores da DPE-PB passam a contar com uma estrutura remuneratória atualizada, o que atende a uma demanda histórica da categoria e reforça o compromisso da DPE-PB e do governo estadual com a valorização do serviço público essencial. A medida também fortalece a atuação da Defensoria na garantia de direitos da população paraibana, especialmente dos mais vulneráveis.
Confira os Valores para cada categoria