TCE-PB cobra devolução de 13º salário pago de forma irregular a vereadores de Santa Cruz

Segundo a análise técnica, a Lei Municipal nº 058/2022, que instituiu o pagamento, foi aprovada durante a legislatura vigente (2021–2024), o que viola a regra que exige que alterações nos subsídios de vereadores só tenham efeito na legislatura seguinte.

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Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que nove vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz devolvam aos cofres públicos o valor individual de R$ 4.227,20, referente ao pagamento irregular de décimo terceiro salário no exercício de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade durante a sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 5 de junho de 2025.

A cobrança decorre da constatação, por parte da Auditoria do TCE-PB, de que o pagamento do 13º aos agentes políticos ocorreu sem respaldo legal adequado, contrariando o princípio constitucional da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. Segundo a análise técnica, a Lei Municipal nº 058/2022, que instituiu o pagamento, foi aprovada durante a legislatura vigente (2021–2024), o que viola a regra que exige que alterações nos subsídios de vereadores só tenham efeito na legislatura seguinte.

O conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, relator do processo, destacou em seu voto que a medida fere preceitos constitucionais e representa dano ao erário, o que atrai a classificação de irregularidade da prestação de contas do exercício. Em contrapartida, considerando a possibilidade de reconhecimento de boa-fé, o relator optou por conceder aos parlamentares um prazo de 30 dias para o recolhimento voluntário dos valores, evitando sanções mais severas.

Entre os parlamentares citados na decisão estão:

Lucicleide Caetano de Oliveira Monteiro

Albaneide Alves de Sousa Monteiro

Jeferson Gomes de Almeida

Joseane Soares de Sousa Lima

José Araújo Filho

Francisco Cleber Ferreira do Nascimento

Francisco Aldejones Abrantes Ferreira

Inácio Davi Gomes

Além da cobrança individual, o Ministério Público de Contas, em parecer recente, também recomendou a imputação de débito solidário ao então presidente da Câmara, John Vinicius da Silveira, e aos demais vereadores, no valor total de R$ 46 mil, além da aplicação de multa ao gestor, conforme os artigos 100, incisos I e II, da Lei Orgânica do TCE-PB.

Caso os valores não sejam restituídos dentro do prazo estabelecido, a prestação de contas de 2022 poderá ter reflexo negativo, resultando na efetiva imputação do débito e aplicação de penalidades adicionais.

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