A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600640-80.2024.6.15.0035, movida pelo Diretório Municipal do Partido Liberal de Sousa contra a candidata Zaionara Vieira Casimiro dos Santos e demais integrantes da chapa proporcional do Partido Solidariedade. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14) pelo juiz José Normando Fernandes.
A ação alegava que a candidatura de Zaionara teria sido apenas uma formalidade, com o objetivo de atender à cota de gênero prevista na legislação eleitoral, sem intenção real de concorrer. Segundo a acusação, a candidata não teria feito campanha efetiva, recebeu apenas 12 votos e declarou gastos irrisórios, o que, para a parte autora, indicaria fraude.
Contudo, o magistrado não acatou os argumentos. Para ele, a baixa votação não é, por si só, prova suficiente de que houve candidatura fictícia. Em sua sentença, destacou:
“A forma como cada candidato pretende divulgar sua participação no pleito ou se apresentar à população da sua circunscrição não tem forma definida e nem poderia, fazendo parte da autonomia conferida a cada sujeito envolvido no pleito como forma de afirmação da democracia.”
A defesa de Zaionara apresentou imagens da candidata em eventos políticos, reuniões, passeatas e com material gráfico próprio — como adesivos com sua foto e número de urna. Também demonstrou que ela participou, ainda que de forma modesta, das atividades de campanha. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, opinou pela improcedência da ação, ressaltando a ausência de provas inequívocas de que a candidatura teria sido usada apenas para fraudar a cota feminina.
Na sentença, o juiz também rejeitou o pedido de exclusão do Partido Solidariedade da ação e recusou a condenação da parte autora por litigância de má-fé, reconhecendo que, embora a ação tenha sido julgada improcedente, havia justa causa para seu ajuizamento.
Com a decisão, fica mantida a validade da candidatura de Zaionara Vieira e dos demais candidatos do Solidariedade, incluindo os eleitos Márcio Gomes de Morais e Jefferson Linhares de Araújo, que conquistaram vagas na Câmara Municipal de Sousa nas eleições de 2024.
A sentença reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a configuração de uma candidatura fictícia exige provas claras e robustas de intenção dolosa de burlar a legislação — o que, segundo o juiz, não foi comprovado neste caso.