Na ultima quarta-feira (13), o Tribunal do Júri da Comarca de Sousa julgou João Victor Neves de Sousa, conhecido como “Botinha”, e Edimar Alves de Araújo, o “Bombom”, acusados do homicídio de Francisco Ananias de Sousa, ocorrido em 8 de junho de 2024, no município de Aparecida, Sertão da Paraíba.

Segundo a denúncia (ação penal nº 0804917-52.2024.8.15.0371), os réus teriam assassinado Francisco Ananias(foto), um carroceiro de 52 anos, com um disparo de arma de fogo na Rua José Nóbrega, Bairro Independência. Conforme a denuncia crime teria sido praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião, João Victor também teria portado ilegalmente uma arma de fogo de uso permitido.
Durante a sessão, a representante do Ministério Público pediu a condenação de ambos pelo homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, com retirada da qualificadora de motivo torpe, além da condenação de João Victor pelo porte ilegal de arma.
A defesa do réus, patrocinada pelo advogado Abdon Salomão Lopes Furtado, sustentou a tese de legítima defesa para João Victor, e, de forma subsidiária, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado. Para Edimar, a tese utilizada foi a negativa de autoria, solicitando sua absolvição.
O Conselho de Sentença rejeitou a tese de legítima defesa para João Victor, mas reconheceu o homicídio privilegiado, entendendo que o crime foi cometido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. As qualificadoras não foram mantidas. Também foi reconhecido o porte ilegal de arma de fogo.
Já em relação a Edimar, o júri decidiu pela absolvição quanto ao homicídio, apesar de reconhecer a materialidade e a participação, atendendo à tese defensiva de negativa de autoria.
Na sentença, o juiz José Normando Fernandes condenou João Victor a 7 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, pelos crimes de homicídio privilegiado (art. 121, §1º, CP) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/2003), em concurso material. Foi determinada a expedição imediata de alvará de soltura, considerando o tempo já cumprido de 1 ano, 1 mês e 22 dias em prisão preventiva, ficando tão somente o réu intimado para comparecer a Casa de Albergue de Sousa/PB para dar início ao cumprimento da reprimenda, sem prejuízo da interposição dos recursos cabíveis.
Edimar foi absolvido do homicídio com base no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, mas permanecerá preso em razão de outro processo por tráfico de drogas, ainda pendente de julgamento.
A sessão foi realizada no plenário do Tribunal do Júri de Sousa e reuniu familiares, advogados e representantes do Ministério Público.