Ministério Público de Contas recomenda reprovação das contas do Instituto de Previdência de Nazarezinho relativas a 2022

Segundo o documento assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, foram detectadas 17 irregularidades graves, entre falhas contábeis, descumprimento de normas previdenciárias e problemas na gestão financeira e administrativa do instituto

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pela reprovação das contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho (RPPS), referentes ao exercício de 2022, sob a gestão de Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro, que faleceu em maio de 2023 e atualmente é representado por seu herdeiro legítimo, Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro.

Segundo o documento assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, foram detectadas 17 irregularidades graves, entre falhas contábeis, descumprimento de normas previdenciárias e problemas na gestão financeira e administrativa do instituto.

Principais irregularidades apontadas

  • Erros na contabilização de receitas e classificação inadequada de contribuições patronais;
  • Ausência de registro de receitas previstas no Plano de Amortização do Déficit Atuarial;
  • Divergência nas alíquotas previdenciárias adotadas em relação à lei municipal;
  • Investimentos acima dos limites legais, com aplicação de recursos em apenas um fundo além do permitido;
  • Falta de aprovação da política de investimentos de 2022;
  • Pagamentos irregulares acima dos valores contratados, somando R$ 12,5 mil;
  • Contratações por inexigibilidade de serviços jurídicos e contábeis considerados rotineiros, sem comprovação adequada;
  • Irregularidades no Conselho Municipal de Previdência, como excesso de membros e descumprimento da periodicidade de reuniões;
  • Ausência de comprovação da viabilidade do plano de custeio do regime;
  • Situação irregular junto à legislação previdenciária federal, pela ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido.

No parecer o representante do MPC opinou pela:

  • Reprovação das contas do exercício de 2022;
  • Aplicação de multa ao ex-gestor por transgressão a normas constitucionais e legais;
  • Emissão de recomendações para que o Instituto adeque sua gestão aos princípios da administração pública e às normas previdenciárias.

O caso será analisado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), em sessão virtual ordinária que ocorrerá de 01/09/2025, às 10h, até 05/09/2025, às 12h. O processo está registrado sob o número 03022/23, referente à Prestação de Contas Anuais do exercício de 2022.

Para justificar o pedido, no parecer oo procurador ressalta que os regimes próprios municipais de previdência vêm enfrentando situações deficitárias e que falhas como as encontradas em Nazarezinho podem comprometer a sustentabilidade futura da instituição.

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