Tribunal do Júri de Sousa absolve acusado de duplo homicídio e sequestro ocorrido na zona rural de Uiraúna

O processo contra Edison se arrastava desde 2018. Outro réu, Joedson da Costa Andrade, também acusado pelos crimes, faleceu durante a tramitação, tendo sua punibilidade extinta. Já o acusado Leilson da Costa Andrade não foi incluído no julgamento desta terça.

Forum da Comarca de Sousa

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O réu Edison Pereira de Araújo foi absolvido nesta terça-feira (19) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, após ser acusado de participação em uma série de crimes ocorridos em novembro de 2018, na zona rural do município de Uiraúna.

Segundo narra a inicial acusatória, no dia 21 de novembro de 2018, por volta das 20h, no Sítio Varrelo, zona rural de Uiraúna, os denunciados privaram da liberdade a vítima Adriano dos Santos de Oliveira e tentaram matar, com o uso de arma de fogo, Janildo Amaro dos Santos, errando a execução e atingindo com disparos Janaína dos Santos Silva e Kemelly Raquiely dos Santos Oliveira, esposa e filha da vítima. Em seguida, os acusados teriam sequestrado José Carlos Eufrazino do Nascimento, 24 anos, mais conhecido como “Neguinho,e Francisco José Leite da Silva, 16 anos, (FOTOS ACIMA), que foram assassinados no Sítio Riacho do Exu, também em Uiraúna, mediante uso de arma de fogo e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Os suspeitos ainda atearam fogo no carro que atingiu parte dos corpos das vítimas.

Durante a sessão de julgamento, o próprio Ministério Público defendeu a absolvição do réu, alegando ausência de provas de sua participação nos delitos. A defesa, representada pelos advogados Ozael da Costa Fernandes, Lucas Queiroga de Sousa e Eduardo Bezerra Lopes sustentou a tese de negativa de autoria.

Submetido ao julgamento popular, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos homicídios, mas não atribuiu a autoria ao acusado, resultando em sua absolvição.

O juiz presidente do Júri, Dr José Normando Fernandes, acatou a decisão soberana dos jurados e julgou improcedente a pretensão punitiva, determinando a absolvição de Edison Pereira de Araújo com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

O processo contra Edison se arrastava desde 2018. Outro réu, Joedson da Costa Andrade, também acusado pelos crimes, faleceu durante a tramitação, tendo sua punibilidade extinta. Já o acusado Leilson da Costa Andrade não foi incluído no julgamento desta terça.

Com a decisão, o réu deixa de responder criminalmente pelo caso, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

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