O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisou, nesta quarta-feira (20), em sessão ordinária híbrida presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Uiraúna, referente ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento (Leninha Romão).
O relator do processo (nº 01966/24), conselheiro Nominando Diniz, emitiu voto pela reprovação das contas, destacando que a gestora não cumpriu o percentual mínimo constitucional de 25% de investimentos na área da educação. Conforme apontado, em 2022 foram aplicados apenas 21,56% da receita de impostos, incluindo as transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal.
Além disso, o relator julgou irregulares as contas de gestão, registrando apenas atendimento parcial às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O voto também prevê:
- aplicação de multa de R$ 3 mil à prefeita;
- determinação à gestora e à auditoria do TCE para apuração de possíveis acumulações ilegais de cargos públicos no município;
- encaminhamento da decisão ao Ministério Público Comum;
- e recomendações administrativas para correção de falhas.
Apesar do voto do relator, o conselheiro Fernando Catão apresentou pedido de vista, adiando novamente a definição do julgamento. Essa foi a terceira suspensão da análise do processo: a primeira ocorreu em 30 de julho, a segunda em 13 de agosto, e agora em 20 de agosto.
De acordo com o relatório da auditoria do TCE-PB, durante o exercício de 2022, a prefeita ordenou despesas que somaram R$ 43.842.852,47.
Com o pedido de vista, o processo será retomado na próxima sessão do Pleno do Tribunal de Contas.