Solidariedade e candidatos a vereadores têm 3 dias para apresentarem contrarrazões em AIJE sobre candidaturas laranjas em Sousa

O caso agora seguirá para análise no TRE-PB. O Solidariedade e os candidatos da sigla terão três dias para apresentar contrarrazões antes do encaminhamento da AIJE para julgamento na segunda instância.

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O Partido Liberal (PL) de Sousa, presidido por Victor Rabelo, apresentou recurso eleitoral contra decisão que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude de candidaturas femininas no pleito municipal de 2024. O despacho, publicado nesta quinta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB, intima o partido Solidariedade e seus candidatos a vereador a apresentarem contrarrazões no prazo de três dias.

A AIJE (nº 0600640-80.2024.6.15.0035), proposta pelo PL, acusava a legenda adversária de ter lançado candidatura fictícia da postulante Zaionara Vieira Casimiro dos Santos apenas para cumprir a cota de gênero prevista em lei e, assim, garantir acesso ao fundo eleitoral. Segundo o PL, a candidata não teria realizado campanha efetiva, não obteve expressão mínima de votos (apenas 12) e os gastos declarados seriam irrisórios ou sem comprovação de serviços prestados.

O partido pedia a cassação dos diplomas dos eleitos pelo Solidariedade, a nulidade dos votos recebidos pela sigla e a inelegibilidade de seus candidatos por oito anos.

Na sua defesa, os candidatos do Solidariedade sustentaram que não houve fraude e que a candidata Zaionara participou de convenções, esteve presente em atos de campanha, pediu votos e utilizou materiais de divulgação ao lado de outros postulantes do grupo político. A defesa anexou fotos, adesivos e registros em reuniões. Além disso, afirmou que ela não utilizou recursos do fundo partidário e que não existe exigência legal de número mínimo de votos por candidato.

Na sua decisão, o juiz eleitoral da 35ª Zona, José Normando Fernandes, concluiu pela ausência de provas capazes de demonstrar fraude deliberada e julgou improcedente a AIJE. Para o magistrado, não ficou configurado descumprimento da cota de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O magistrado também destacou na sentença que “não há comprovação induvidosa de fraude” e indeferiu também o pedido de condenação por litigância de má-fé contra o PL, reconhecendo que a ação tinha fundamento jurídico para ser analisada.

Com o recurso interposto pelo PL, o caso agora seguirá para análise no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O Solidariedade e os candidatos da sigla terão três dias para apresentar contrarrazões antes do encaminhamento da AIJE para julgamento na segunda instância.

Nas eleições de 2024, o Solidariedade conseguiu eleger dois vereadores em Sousa: Jefferson Linhares de Araújo (Tequinho Linhares) e Márcio Gomes de Morais (Márcio das Bancas). O futuro político da legenda e de seus eleitos passa a depender do desfecho no TRE-PB, que poderá manter a decisão de improcedência ou reformá-la, atendendo ao pedido do PL.

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