Uiraúna e mais três municípios da região de Sousa firmam TAC com o MPPB para regularizar recebimento de medicamentos

A iniciativa busca garantir o cumprimento das normas sanitárias e evitar irregularidades na entrega e registro de medicamentos adquiridos pelas prefeituras.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os municípios de Uiraúna, São Francisco, Lastro e Santa Cruz, visando padronizar e tornar mais seguro o processo de recebimento de medicamentos na rede pública.

Os acordos foram assinados pela 4ª promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, juntamente com os prefeitos das quatro cidades. A iniciativa busca garantir o cumprimento das normas sanitárias e evitar irregularidades na entrega e registro de medicamentos adquiridos pelas prefeituras.

De acordo com a promotora, os TACs determinam que os servidores responsáveis pelo recebimento confiram as quantidades entregues em relação às notas fiscais e aos pedidos efetuados, verificando ainda informações obrigatórias, como o número do lote e a data de validade, que devem coincidir com as embalagens.

“Identificamos que, em alguns municípios da região, os medicamentos estavam sendo recebidos sem a devida conferência, o que pode gerar problemas graves na gestão pública e até ilícitos administrativos. O objetivo do TAC é orientar e garantir que o processo seja feito com segurança e transparência”, explicou Flávia Cesarino.

Entre os pontos acordados, ficou definido que:

  • A Farmácia Básica de cada município deverá manter registro documental — preferencialmente eletrônico — assinado pelo servidor responsável, junto às notas fiscais.
  • Cargas em desacordo com os requisitos deverão ser devolvidas de imediato ou colocadas em quarentena até definição sobre sua destinação.
  • Em até seis meses, todos os editais de licitação e contratos de fornecimento de medicamentos deverão incluir a obrigatoriedade de constar lote e validade nas notas fiscais. O descumprimento poderá levar à nulidade dos contratos e à execução judicial do TAC.

A medida segue as orientações da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 304/2009 da Anvisa, que exige, no ato de recebimento, a verificação e registro das condições de transporte, armazenagem, número de lote, data de validade, integridade da carga e conferência com os pedidos realizados.

Com o TAC, o MPPB busca garantir maior controle, qualidade e segurança na gestão de medicamentos destinados à população dos quatro municípios da região de Sousa.

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