Justiça Eleitoral insere ex-presidente da Câmara de Uiraúna no Cadin e condena prefeita e vice por uso indevido de recursos do fundo eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou a inclusão do nome do ex-vereador Cadin. Leninha e Marlon Arthur M condenados pelo uso indevido de recursos do FEFC.

Na Sequencia: Linha Romão, Marlon Arthur e Amilton Fernandes

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A Justiça Eleitoral determinou a inclusão do nome do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), em razão da desaprovação de suas contas de campanha de 2020. A condenação (processo nº 0600265-64.2020.6.15.0053) ocorreu devido à aplicação irregular de verbas do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC), no valor de R$ 1.000,00, que devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

Segundo a decisão, Amilton Fernandes inicialmente negociou o débito, mas quitou apenas a primeira parcela, o que levou à inscrição de seu nome no Serasa e, posteriormente, no Cadin. Além disso, a anotação do débito será registrada no Livro de Sanções Obrigacionais, conforme determina a legislação vigente.

No mesmo município, a Justiça Eleitoral também condenou a prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento (Leninha Romão) e o vice-prefeito Marlon Arthur Moreira Bastos (processo: 0600301-67.2024.6.15.0053) pelo uso indevido de recursos do FEFC na campanha de 2024. O valor irregular foi de R$ 11.400,00. Apesar de solicitarem parcelamento do débito, que inicialmente foi autorizado em 3 parcelas e posteriormente ampliado para 6, os gestores não cumpriram o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.

Diante do descumprimento, o parcelamento foi rescindido e o valor deverá ser recolhido integralmente, com atualização monetária, sob pena de execução judicial, incluindo penhora e inclusão em cadastros de inadimplência como Cadin e Serasa.

As decisões, publicadas nesta terça-feira(26) no diário eletrônico do Tribunal regional Eleitoral da Paraíba, reforçam a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre o uso correto de recursos públicos durante campanhas e estabelece que descumprimento das obrigações pode gerar graves consequências para os gestores e candidatos.

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