A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, anular o julgamento do Tribunal do Júri que havia absolvido Weslley Douglas da Silva, conhecido como “Bombeiro, acusado de participação no homicídio de José Ramalho da Silva Filho, conhecido como Ramalinho, ocorrido em 30 de janeiro de 2021, em Sousa, no Sertão paraibano.
Segundo o processo (nº 0803032-08.2021.8.15.0371), Bombeiro e Fábio Lourenço do Nascimento teriam surpreendido a vítima nas proximidades de sua residência, Condomínio Doca Gadelha, após uma discussão ocorrida durante uma festa. A denúncia aponta que Fábio efetuou os disparos no rosto de Ramalhinho, sendo incitado por Weslley a atirar novamente quando a vítima ainda apresentava sinais de vida. A namorada da vítima, Joyce Aryele Roque de Abrantes, que presenciou o crime e implorou pela vida do namorado, também teria sido ameaçada pelos acusados.
Ramalhinho chegou a ser socorrido ainda com vida para o Hospital Regional de Sousa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na tarde do dia seguinte, 31 de janeiro de 2021, no Hospital de Trauma de Campina Grande.
Prisão dos acusados
Após o crime, Weslley e Fábio fugiram para o Estado de São Paulo. Eles só foram localizados um ano e três meses depois, em 7 de abril de 2022, durante uma ação integrada entre o Grupo Tático Especial (GTE) de Sousa, a Delegacia de Homicídios de Campina Grande e o Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) da Polícia Civil paulista.
Júri Popular e recursos
No julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, realizado em 22 de maio de 2024, os jurados decidiram absolver Weslley Douglas e condenar Fábio Lourenço a 18 anos de prisão em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
O Ministério Público da Paraíba e o assistente de acusação recorreram da decisão, sustentando que a absolvição de Weslley foi manifestamente contrária às provas dos autos. O relator do caso no TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acolheu o argumento e determinou que o acusado seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na mesma sessão de julgamento, realizada em 18 de fevereiro de 2025, a Câmara Criminal reduziu a pena de Fábio Lourenço de 18 para 15 anos de reclusão, mantendo o regime fechado, ao considerar que a sentença de primeiro grau havia fundamentado de forma insuficiente algumas circunstâncias negativas.
Embargos rejeitados
Após a decisão da Câmara Criminal, a defesa de Weslley Douglas ingressou com embargos de declaração, alegando omissão no acórdão e pedindo a manutenção da absolvição. Os advogados sustentaram que a decisão dos jurados havia sido uma escolha legítima entre teses antagônicas apresentadas em plenário, não configurando contrariedade às provas.
No entanto, na sessão do último dia 25 de agosto de 2025, a Câmara Criminal rejeitou os aclaratórios, mantendo a decisão que anulou o júri e determinou que o réu enfrente novo julgamento.
Com isso, o caso segue para nova apreciação pelo Tribunal do Júri de Sousa, onde Weslley Douglas voltará a ser julgado pela acusação de homicídio qualificado. Já Fábio Lourenço permanece cumprindo pena de 15 anos de prisão.
Vídeo da Vitima ainda com vida no dia do Crime:
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Uma resposta
Esse outro era pra tá preso também