O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, publicou recomendação, assinada pela promotora Flávia Cesarino de Sousa, determinando que 12 municípios adotem medidas de controle para prevenir e combater a acumulação ilegal de cargos públicos.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo de acompanhamento de autocomposição nº 046.2025.003074 e foi dirigida aos municípios de Sousa, Aparecida, Marizópolis, São Francisco, Vieirópolis, Nazarezinho, Lastro, Santa Cruz, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna, Joca Claudino e Poço Dantas.
Segundo o documento, os gestores municipais deverão, no prazo de até 30 dias úteis após o recebimento, instaurar procedimento administrativo prévio a toda nomeação, designação ou contratação de servidores. Entre as diligências obrigatórias, está a consulta ao Portal do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que possui ferramenta específica para o acompanhamento de possíveis acumulações de vínculos públicos.
Além disso, os municípios devem exigir dos futuros servidores a apresentação de declaração formal sobre a existência de outros vínculos públicos, somente prosseguindo com a contratação caso fique comprovada a inexistência de acumulação ilícita.
O Ministério Público ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo em três hipóteses: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.
Os prefeitos e procuradores-gerais dos municípios listados receberão ofícios comunicando oficialmente a recomendação. Também foi estipulado que, no prazo de dez dias úteis, as prefeituras informem ao Ministério Público se irão acatar ou não as medidas sugeridas.
De acordo com a promotora Flávia Cesarino, a medida visa garantir a moralidade administrativa e proteger o erário público. “A acumulação indevida de cargos pode gerar enriquecimento ilícito e prejuízos ao patrimônio público, e cabe aos gestores adotar mecanismos eficazes de controle”, destacou no texto da recomendação.