Parecer aponta irregularidades em licitação de R$ 5,5 milhões realizada na gestão de Ex-Prefeito de São José da Lagoa Tapada

Segundo o parecer assinado pelo procurador de Contas do TCE-PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, a licitação foi marcada por uma série de irregularidades graves, como favorecimento, sobrepreço, ausência de comprovação

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O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer confirmando a procedência de denúncia contra a Prefeitura de São José da Lagoa Tapada, referente ao Pregão Eletrônico nº 3/2024, realizado na gestão do ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, o Coloral. O processo envolve a contratação da empresa GJT Serviços & Locação Ltda., com valor estimado de R$ 5,5 milhões para contratação de mão de obra terceirizada

Segundo o parecer assinado pelo procurador de Contas do TCE-PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, a licitação foi marcada por uma série de irregularidades graves, como favorecimento, sobrepreço, ausência de comprovação da necessidade de vagas e até indícios de fraude documental.

Histórico do contrato

Desde 2019, a Prefeitura vinha utilizando serviços terceirizados da mesma empresa, que já havia vencido outro pregão com contrato inicial de R$ 1,3 milhão, mas que, após aditivos, ultrapassou R$ 2,1 milhões. O novo certame de 2024 ampliava a contratação para 101 postos de trabalho, com custo estimado de R$ 5,5 milhões.

Para o Ministério Público de Contas, o aumento expressivo de vagas e valores ocorreu sem planejamento adequado e em pleno ano eleitoral, levantando suspeitas de uso político dos cargos temporários.

Entre os pontos destacados pelo parecer estão:

  • Favorecimento à empresa contratada por meio da prática conhecida como “coelho”, em que empresas participam apenas para simular concorrência e garantir a vitória da contratada.
  • Contratação sem justificativa de 101 postos de trabalho, mesmo havendo contrato anterior vigente até novembro de 2024.
  • Sobrepreço em cargos básicos, com reajustes acima do mercado, como o de eletricista, cujo valor dobrou em relação ao contrato anterior.
  • Fraude em atestados de capacidade técnica, emitidos por empresas ligadas a familiares dos proprietários de fato da GJT.
  • Problemas trabalhistas e previdenciários, com funcionários sem carteira assinada, benefícios não repassados e indícios de apropriação indevida de verbas.
  • Descumprimento contratual, já que postos pagos pela Prefeitura não estavam efetivamente ocupados, mas mesmo assim geravam despesas mensais.
  • Ausência do Plano de Contratações Anual (PCA), instrumento obrigatório da nova Lei de Licitações (14.133/2021).
  • Prejuízos ao regime previdenciário municipal, já que a terceirização excessiva retira contribuições do regime próprio e compromete sua sustentabilidade.

Diante do conjunto de irregularidades, o Ministério Público de Contas defendeu:

  1. Aplicação de multa ao ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa.
  2. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Eleitoral, para possíveis ações cíveis, criminais e eleitorais.
  3. Recomendações à atual gestão municipal para corrigir falhas nos processos de contratação, garantir maior transparência e observar rigorosamente a legislação vigente.

Intimação para julgamento

O processo foi pautado para julgamento na Sessão nº 3052, marcada para o dia 25 de setembro de 2025, na 1ª Câmara do TCE-PB, em formato ordinário, presencial e eletrônico.

Os intimados são:

  • Cláudio Antônio Marques de Sousa (responsável);
  • Francisco Barboza Alecrim (interessado);
  • G J T Soares Eireli (interessado);
  • Hipólito Pupo Galdino (interessado);
  • Luiz Paulo Sardinha Souza (interessado e autor da denúncia);
  • Carlos Roberto Batista Lacerda (advogado – OAB/PB 9450);
  • Anderson Victor da Silva Costa (advogado – OAB/RN 9952).

Próximos passos

O caso agora segue para apreciação dos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que poderá aplicar as penalidades sugeridas no parecer. Paralelamente, a remessa ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Eleitoral pode resultar em ações de improbidade administrativa, processos criminais e repercussões eleitorais.

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