Justiça nega prisão domiciliar a mulher com câncer acusada de planejar morte do marido em Santa Cruz; Ela e outros três acusados vão a júri popular

Alegando ter câncer e filho com transtornos graves, os recursos de prisão domiciliar de Maria Audineide foram negados no TJPB e STJ. Ela esta recolhida no presidio feminino de Cajazeiras-PB desde 27 de setembro de 2024.

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“Mesmo alegando ter câncer e filho com transtornos graves, os recursos de prisão domiciliar de Maria Audineide foram negados no TJPB e STJ. Ela esta recolhida no presidio feminino de Cajazeiras-PB desde 27 de setembro de 2024.”

A Justiça da Paraíba decidiu que Maria Audineide Ferreira Lacerda e outros três acusados irão a júri popular pela morte de Aureliano Ferreira Lacerda, ocorrida em 11 de setembro de 2024, em Santa Cruz (PB). O caso será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, após decisão do juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Mista.

Aureliano Ferreira Lacerda – Vítima

Segundo a denúncia (Processo n° 0807833-59.2024.8.15.0371) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Maria Audineide teria planejado o crime, motivada por desavenças pessoais, interesses patrimoniais e desentendimentos familiares, incluindo mensagens de cunho sexual que a vítima teria enviado para sua enteada Jéssika Wigna Ferreira da Costa, 19 anos, filha da acusada. O homicídio teria sido cometido mediante emboscada e promessa de pagamento entre R$ 4 mil e R$ 5 mil.

O crime

De acordo com as investigações, Aureliano foi morto nas proximidades do lixão de Santa Cruz, às margens da PB-359, por volta das 19h. Em depoimento à polícia, Maria Audineide afirmou que teria saído de casa com o companheiro às 18h30, rumo à cidade de Alexandria (RN), onde supostamente comprariam uma motocicleta. A vítima levava consigo R$ 4 mil em espécie, dinheiro que, segundo a acusação, acabou servindo para financiar a execução.

Para o MPPB, o plano teria sido articulado por Maria Audineide em conjunto com Fábio Wanderson do Nascimento, o Fábio Cabeção, que mesmo recolhido no presídio PB1, em João Pessoa, participou diretamente do planejamento.

Ainda conforme a acusação, Maria teria levado o marido até o chamado “cheiro do queijo”, local onde os executores o aguardavam. A execução ficou a cargo dos primos de Cabeção: Álamo Augusto da Silva Olinto, apontado como autor dos disparos, e Alan Mateus da Silva, responsável por dirigir o veículo de apoio.

As principais provas surgiram da análise do celular de Maria Audineide. Conversas de WhatsApp e áudios recuperados mostraram que ela discutia detalhes do assassinato com Cabeção e os demais envolvidos. Além disso, os investigadores encontraram mensagens em que Aureliano ameaçava denunciar crimes atribuídos à companheira e ao comparsa preso.

Durante buscas na casa de Alan, a polícia apreendeu um revólver calibre .38 e seis munições intactas, possivelmente a arma usada no homicídio.

Defesa e alegações finais

Nas alegações finais, as defesas tentaram anular as provas digitais, alegando ausência de autorização judicial prévia. Maria Audineide também sustentou não haver indícios suficientes de autoria. Já a defesa de Fábio Wanderson pleiteou absolvição sumária, sob o argumento de que ele estava preso no dia do crime.

O Ministério Público, por outro lado, reforçou que o conjunto probatório — mensagens, áudios, ameaças e provas materiais — é robusto o bastante para levar todos os acusados a julgamento.

O magistrado acolheu a denúncia, manteve a prisão preventiva dos réus e destacou que caberá ao Conselho de Sentença avaliar a responsabilidade criminal de cada um deles.

Pedido de liberdade de Maria Audineide é negado

A defesa de Maria Audineide requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que ela é portadora de câncer (carcinoma papilífero de tireoide), já submetida a tireoidectomia total, necessitando de tratamento contínuo e acompanhamento oncológico, além de reposição hormonal.

Também foi argumentado que ela é a única responsável pelo cuidado de um filho de 9 anos diagnosticado com transtornos neurológicos e psiquiátricos graves (CID F40 e G90), totalmente dependente de sua atenção.

A Justiça, porém, entendeu que a gravidade do crime, a violência empregada e a inexistência de provas de que o tratamento médico não pudesse ser realizado no sistema prisional impediam a concessão do benefício. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, sob relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e posteriormente também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Ribeiro Dantas.

O que vem a seguir

Com a decisão de pronúncia, Maria Audineide Ferreira Lacerda, Fábio Wanderson do Nascimento, Álamo Augusto da Silva Olinto e Alan Mateus da Silva serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, em data ainda a ser marcada.

A eles foi atribuída a conduta descrita no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante emboscada).

Uma resposta

  1. A justiça tem que ser feita,pq ela destruiu uma família e se ela quisesse cuidar de seu filho não teria cometido esse crime

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