O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu denúncia criminal contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, acusado de falsificar documento público e desviar recursos da prefeitura em benefício de terceiros. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, em sessão virtual realizada entre os dias 25 de agosto e 1º de setembro de 2025, sob relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o gestor teria, em 1º de outubro de 2019, falsificado ideologicamente a Nota de Empenho nº 0005253, datada de 31 de outubro daquele ano, para justificar o pagamento de R$ 2 mil supostamente por serviços prestados à Secretaria de Educação. A quantia, contudo, foi transferida para a conta de Giovana Ferreira Paiva, que afirmou nunca ter trabalhado para a prefeitura.
Giovana, em depoimento, relatou que reside em João Pessoa desde 2016, atua como atleta do time de futebol da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e solicitou apoio ao prefeito para custear despesas em uma competição esportiva. Ela disse ter se surpreendido ao descobrir que os valores depositados provinham dos cofres municipais, acreditando se tratar de recursos pessoais do gestor.
Além do suposto desvio, o Ministério Público também apontou que Paulo César Ferreira Batista realizou contratações irregulares entre 2017 e 2021, admitindo servidores sem concurso público ou processo seletivo, em afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Segundo a investigação, funções típicas da administração, como serviços gerais, motoristas, assistentes administrativos e assistentes sociais, foram preenchidas por meio de vínculos precários, sem respaldo legal.
A defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para a ação penal, negando a prática de irregularidades e sustentando que não há provas do desvio. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo relator, que destacou a existência de fortes indícios de materialidade e autoria, suficientes para o recebimento da denúncia.
“O que se tem nesta fase processual é um juízo preliminar. Há indícios materiais de crime e cabe ao processo, com contraditório e ampla defesa, esclarecer a verdade real. Assim, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate”, afirmou o desembargador Saulo Benevides em seu voto.
Com o recebimento da denúncia, Paulo César Ferreira Batista passa à condição de réu e responderá a processo criminal pelos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67, que trata de responsabilidades de prefeitos e vereadores, além das disposições do Código Penal.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJPB, sob a presidência do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, e acompanhamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Caso condenado, o gestor poderá sofrer sanções que vão desde a perda do cargo até a suspensão de direitos políticos e penas de reclusão.