A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu revogar a prisão preventiva de Frank Ralisson José da Silva, 26 anos, acusado de participar da tentativa de latrocínio contra o diretor do Sousa Esporte Clube, Lailson Kleber de Lima. O crime ocorreu em abril deste ano, na entrada do estádio O Marizão, em Sousa, Sertão da Paraíba.
Segundo as investigações, dois homens armados abordaram a vítima no dia 7 de abril de 2025, por volta das 17h50, anunciando um assalto. O dirigente teria reagido para evitar a subtração de uma bolsa com dinheiro e correu em direção ao estádio, mas acabou atingido por disparos na região das nádegas. Os suspeitos fugiram em um veículo Siena preto. Lailson foi socorrido ao Hospital Regional de Sousa e sobreviveu.
Dias depois, a Polícia Civil prendeu Frank Ralisson no Conjunto Habitacional Sousa I e Lucinelde Pereira do Nascimento, o Leleu, 29 anos, no bairro Mutirão. Na casa de Leleu, os agentes encontraram drogas, balanças de precisão, celulares e dinheiro.
Preso preventivamente desde 15 de abril de 2025, Frank Ralisson passou mais de 100 dias custodiado sem que houvesse conclusão do inquérito policial ou oferecimento de denúncia formal. Sua defesa, representada pelo advogado Abdon Salomão Lopes Furtado, alegou excesso de prazo, ausência de reavaliação da prisão no período legal de 90 dias e problemas de saúde do réu, que teria múltiplas fraturas e necessita de fisioterapia contínua.
Ao analisar o caso, o relator Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho reconheceu o constrangimento ilegal, destacando que a prisão provisória não pode se prolongar indefinidamente sem justificativa plausível. Para o magistrado, o Estado falhou em conduzir as investigações dentro de prazos razoáveis, o que, somado à condição de saúde do acusado, justificava a revogação da custódia.
Apesar da gravidade do crime, a Corte determinou que Frank Ralisson responda em liberdade, mas sob medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, entre elas o comparecimento periódico em juízo, a proibição de deixar a comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira(22) durante a 32ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com a participação dos desembargadores Adhailton Lacet Correia Porto (1º vogal) e Joás de Brito Pereira Filho (2º vogal). O Ministério Público foi representado pelo procurador de Justiça Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos.
Com a decisão, Frank Ralisson deixa a prisão para responder ao processo em casa, enquanto as investigações continuam, incluindo a análise de celulares apreendidos que podem esclarecer a participação dos acusados no crime.
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´VÍDEO DA TENTATIVA DE LATROCÍNIO