Bancos são condenados a devolver valores transferidos em golpe com Pix em Sousa-PB

Segundo o acórdão, os bancos Santander, PagSeguro e Banco Inter não comprovaram a adoção de procedimentos de segurança previstos pelo Banco Central

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A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que instituições financeiras devolvam valores a uma consumidora vítima de golpe aplicado por meio de contas bancárias abertas por terceiros. A decisão reforça a responsabilidade das instituições na prevenção de fraudes no sistema Pix.

O caso, processo nº 0807142-45.2024.8.15.0371, que teve origem no Juizado Especial Misto de Sousa, envolve a vitima Francisca Pessoa de Abreu, que foi atraída por uma falsa proposta de trabalho remoto e realizou transferências que totalizaram R$ 24.700,00 para contas em diferentes bancos, todas utilizadas pelos golpistas.

Segundo o acórdão, os bancos Santander, PagSeguro e Banco Inter não comprovaram a adoção de procedimentos de segurança previstos pelo Banco Central no momento da abertura das contas, especialmente quanto à verificação da identidade dos titulares.

Para os magistrados, essa omissão constituiu falha na prestação de serviços, caracterizando responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Com base nisso, a Turma Recursal determinou a restituição dos valores: R$ 10.500,00 pelo Banco Santander; R$ 14.100,00 pelo PagSeguro; e R$ 100,00 pelo Banco Inter, todos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

A decisão, proferida pelo relator Juiz José Ferreira Ramos Júnior, enfatiza que as instituições financeiras, ao oferecer serviços como o Pix, assumem o dever de implantar mecanismos de segurança eficazes para prevenir fraudes e proteger seus clientes. O julgamento também serve como alerta: mesmo sendo vítimas de golpes, os consumidores devem exigir que os bancos cumpram suas obrigações legais e regulamentares.

Segundo os advogados que atuaram no caso, Dr. Filipe Alexandre Gonçalves dos Santos e Dr. João Paulo Estrela, o resultado reforça a necessidade de maior rigor das instituições financeiras na abertura e manutenção de contas, especialmente diante do aumento de golpes digitais envolvendo transações eletrônicas.

O tribunal ainda concluiu que, embora tenha havido falha dos bancos, não se configurou dano moral indenizável, já que a consumidora também contribuiu para a concretização do golpe ao realizar as transferências sem cautela suficiente.

Os Advogados também informaram que vão recorrer da decisão, tendo em vista que houve erro material no Acordão, pois o valor a ser devolvido não é de R$ 24.700,00, mas sim de R$ 35.200,00, assim irão protocolar nos próximos dias Embargos de Declaração para sanar o erro no julgado

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