A Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (24), manter a prisão preventiva de Jorge Pedro de Melo, conhecido como “Pedro Cigano”, acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio contra sua ex-esposa, Maria Irilene de Sousa Melo, ocorrida no dia 29 de março de 2025, na cidade de Sousa (PB).
Na mesma decisão, o juiz José Normando Fernandes determinou a revogação da prisão preventiva de Jorge Pedro de Melo Filho, filho do casal, que também figura como investigado no caso. O magistrado, no entanto, estabeleceu uma série de medidas cautelares e protetivas de urgência, em favor da vítima e seus familiares.
De acordo com as investigações, Maria Irilene foi vítima de um atentado que simulava um acidente de trânsito. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que um carro acelera e atinge a motocicleta em que ela estava, provocando um grave trauma craniano e a necessidade de transferência imediata para Campina Grande, onde passou por cirurgia.
Em depoimento à polícia, a vítima relatou ter certeza de que o atentado foi encomendado por seu ex-marido, “Pedro Cigano”, com quem foi casada por 28 anos e tem três filhos. Segundo ela, o relacionamento foi marcado por ameaças, perseguições e episódios de violência psicológica.
“Sempre tive medo de ele me matar. Tenho certeza que foi ele quem mandou fazer isso comigo. Ele dizia que se eu não voltasse, não teria paz”, afirmou Maria Irilene em um dos trechos do depoimento.
A vítima contou ainda que, mesmo após a separação e a concessão de medidas protetivas de urgência, continuou a receber ameaças de morte. Ela citou inclusive que seu filho, Jorge Pedro de Melo Filho, tentou forçá-la a assinar a desistência das medidas, logo após o atentado.
Prisões e desdobramentos do inquérito
A pedido da polícia e com parecer favorável do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva de Pedro Cigano e do filho no dia 7 de julho de 2025. O objetivo era garantir a ordem pública e proteger a vítima, diante do risco de reiteração criminosa.
Entretanto, a defesa alegou excesso de prazo e fragilidade nos indícios de autoria, pedindo a revogação das prisões. O próprio delegado responsável pelas investigações, em manifestação posterior, defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares, argumentando que ainda restavam diligências a serem concluídas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão apenas para Pedro Cigano, entendendo que, no caso do filho, as cautelares seriam suficientes.
Decisão judicial: pai continua preso, filho sai com restrições
Ao analisar os autos, o juiz José Normando Fernandes considerou que os elementos reunidos apontam fortemente para a participação de Jorge Pedro de Melo como mandante do crime, inclusive com indícios de que teria oferecido R$ 30 mil a um executor ainda não identificado.
Segundo o magistrado, a gravidade do crime, a forma como foi executado e o histórico de descumprimento de medidas protetivas justificam a manutenção da prisão preventiva:
“A periculosidade social do agente assume contornos delicados quando se observa que, mesmo após a concessão de medidas protetivas, a vítima continuou a relatar perseguições e ameaças”, destacou o juiz.
Já em relação ao filho, embora também existam indícios de participação, o magistrado entendeu que não há elementos concretos suficientes para manter a prisão. Por isso, ele determinou a libertação de Jorge Pedro de Melo Filho, impondo as seguintes medidas:
• Comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades;
• Proibição de sair da comarca sem autorização judicial;
• Obrigação de informar mudança de endereço;
• Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
• Proibição de se aproximar da vítima a menos de 500 metros;
• Proibição de frequentar locais onde a vítima esteja.
O juiz advertiu que o descumprimento de qualquer dessas condições poderá resultar em nova prisão preventiva.
Além das cautelares, o magistrado concedeu medidas protetivas de urgência em favor de Maria Irilene, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A decisão reforça a necessidade de proteção diante da situação de risco em que ela se encontra.
A polícia foi intimada a concluir as diligências pendentes em 30 dias, sob acompanhamento do Ministério Público, que exerce o controle externo da atividade policial.
Feminicídio tentado e violência doméstica
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e chama atenção pela gravidade, envolvendo pai e filho como supostos mandantes. Para o juiz, a palavra da vítima, associada a imagens, testemunhos e indícios financeiros, reforça a linha de investigação.
“Os crimes de violência doméstica, em geral, são praticados no âmbito familiar, razão pela qual a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos, tem grande relevância”, pontuou o magistrado.
Próximos passos
Com a decisão, Pedro Cigano permanece preso preventivamente, enquanto o filho responderá em liberdade, sob rígido controle judicial. O inquérito policial segue em andamento e deverá ser concluído dentro do prazo estipulado.
O caso continua a gerar repercussão em Sousa e região, pela violência e pela dimensão familiar da tentativa de homicídio.
A defesa dos investigados está sendo conduzida pelos advogados Ozael da costa Fernandes, Abdon Salomão Furtado e Isaías Moises de Araújo.