Sousa sanciona lei que proíbe farmácias de exigirem CPF para descontos sem aviso prévio ao cliente

Segundo o texto da lei, os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser multados em 100 UFR-PB, valor que será dobrado em caso de reincidência.

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Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei Ordinária nº 3.331/2025, que proíbe farmácias e drogarias de Sousa de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos consumidores no ato da compra de medicamentos, suplementos ou outros produtos para concessão de descontos e promoções, sem antes informar de forma clara e adequada a finalidade da coleta.

De autoria aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho, a medida também se estende a outros estabelecimentos comerciais que venham a adotar a prática.

Segundo o texto da lei, os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser multados em 100 UFR-PB, valor que será dobrado em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo do PROCON Municipal, que terá poder de autuar e aplicar as penalidades.

Além disso, farmácias e drogarias deverão fixar avisos visíveis aos clientes, com os dizeres:

“PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO NÚMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) DO CONSUMIDOR NO ATO DA COMPRA DE QUALQUER PRODUTO QUE CONDICIONE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PROMOÇÕES”.

O objetivo, segundo a justificativa da lei, é garantir mais transparência na relação de consumo e evitar que clientes sejam induzidos a fornecer seus dados pessoais sem o devido esclarecimento sobre o uso.

A nova lei já está em vigor e foi publicada na Gazeta de Sousa, órgão oficial do município.

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