Advogado afirma que Fábio Tyrone segue elegível e  que decisão do TRF5 ainda terá “longo caminho” até o trânsito em julgado

Johnson Abrantes sustenta que condenação por improbidade não torna o ex-prefeito inelegível e será revertida nas instâncias superiores

Advogado Johnson Abrantes (fonte: internet)

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O advogado Johnson Gonsalves de Abrantes, que defende o ex-prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira, afirmou nesta segunda-feira(13) que a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a condenação por atos de improbidade administrativa, não torna o ex-gestor inelegível. Segundo ele, a decisão ainda cabe recurso e terá “um longo caminho até o trânsito em julgado”.

Na última segunda-feira (6), o TRF5 confirmou a decisão da 8ª Vara Federal de Sousa que impôs a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa e ressarcimento de valores, em ação que investigou contratos firmados entre a Prefeitura de Sousa e a empresa Clinor – Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia Ltda. durante o primeiro mandato de Tyrone, em 2009.

Segundo o advogado, o Ministério Público Federal (MPF) moveu duas ações referentes ao mesmo fato: uma criminal e outra civil de improbidade administrativa. “Na ação criminal, o ex-prefeito e os demais acusados foram absolvidos imediatamente pelo juiz da 8ª Vara Federal. Já na ação de improbidade, houve condenação, embora se trate dos mesmos fatos, o que demonstra contradição a ser corrigida nas instâncias superiores”, afirmou Abrantes.

Ele destacou que o ex-secretário de Saúde Gilberto Gomes Sarmento, responsável pelas despesas do contrato, foi beneficiado pela prescrição e que Fábio Tyrone “apenas homologou a licitação, dentro dos parâmetros legais”.

“Não houve dano ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer benefício pessoal ao ex-prefeito. Ele não se apropriou de valores públicos, tampouco contratou irregularmente”, assegurou o advogado.

Ainda conforme Johnson Abrantes, o relator do processo no TRF5, desembargador Manoel Erhardt, afastou qualquer proibição de contratar com o poder público, mantendo apenas a suspensão dos direitos políticos. “Vamos recorrer à própria Quarta Turma, depois ao Pleno do TRF e, se necessário, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Ainda há uma longa jornada até o trânsito em julgado”, explicou.

O advogado concluiu afirmando que Fábio Tyrone continua elegível e que nada na legislação atual o impede de disputar uma nova eleição. “O ex-prefeito está plenamente elegível e apto a ser candidato a deputado federal, se assim desejar”, disse.

Entenda o caso

O TRF5, sediado em Recife, manteve a condenação por improbidade administrativa de Fábio Tyrone ao julgar embargos de declaração interpostos pela defesa. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Manoel Erhardt, e confirmou integralmente as sanções impostas pela Justiça Federal de Sousa.

Segundo o MPF, a licitação (Pregão Presencial nº 064/2009), inicialmente estimada em R$ 112 mil, acabou ultrapassando R$ 315 mil sem aditivos formais, configurando, segundo o órgão, violação aos princípios da administração pública. O tribunal fixou o ressarcimento ao erário em R$ 50.779,00, além de multa civil e da suspensão dos direitos políticos.

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