UEPB lança licitação milionária para contratar banco exclusivo para processar folha de pagamento e serviços financeiros

Em sua justificativa, a UEPB destacou que a medida visa garantir maior eficiência e segurança na gestão dos recursos públicos

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A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou o processo licitatório nº 90021/2025, na modalidade Pregão, regida pela Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de contratar uma instituição financeira para assumir, em caráter exclusivo, todos os serviços bancários da instituição. O certame, divulgado no diário eletrônico do TCE-PB desta segunda-feira(13) está marcado para o dia 29 de outubro de 2025, às 9h, no portal www.gov.br/compras/pt-br, com valor estimado de R$ 3.000.300,00.

De acordo com o edital, o banco vencedor será responsável pelo processamento integral da folha de pagamento dos servidores ativos da UEPB, além do pagamento a fornecedores, diárias, bolsas de discentes, suprimentos de fundos e projetos de pesquisa e extensão. O contrato também incluirá a emissão e pagamento de boletos, movimentação de contas, aplicações financeiras e operações via Pix ou QR Code.

Em sua justificativa, a UEPB destacou que a medida visa garantir maior eficiência e segurança na gestão dos recursos públicos, assegurando a sincronização entre o sistema bancário e os sistemas internos da universidade, como o SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira) e o sistema da folha de pagamento.

A instituição argumenta que a centralização dos serviços em um único banco é essencial para evitar falhas operacionais e assegurar controle contábil, integridade das informações e conformidade fiscal. A fragmentação entre diferentes instituições financeiras, segundo a justificativa, poderia comprometer a integração tecnológica e administrativa da universidade.

A decisão segue orientação do Acórdão nº 1.940/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), que autoriza a Administração Pública a realizar licitação para contratar, com exclusividade, instituições financeiras — públicas ou privadas — para o pagamento de servidores e outros serviços similares, desde que observados os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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