O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz encerrou o exercício financeiro de 2024 com um saldo de apenas R$ 52.306,40 em caixa, segundo relatório da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento (Processo nº 02331/25) motivou a notificação do presidente do órgão, Erisvaldo Gomes de Melo, para apresentar explicações sobre uma série de inconsistências e irregularidades detectadas pela auditoria.
De acordo com o Relatório de Análise de Prestação de Contas, o Instituto arrecadou R$ 1,15 milhão em compensação financeira entre regimes previdenciários e gastou R$ 5,42 milhões com benefícios previdenciários, o que corresponde a 94,68% de todas as despesas empenhadas. Mesmo com um leve crescimento nas disponibilidades em relação ao ano anterior (44,51%), o resultado orçamentário do exercício foi deficitário em R$ 103.841,43 — sem comprovação de medidas adotadas pela gestão para reverter o quadro.
Irregularidades apontadas
A auditoria listou uma série de falhas e irregularidades que demandam explicações do gestor:
- Registro incorreto de anuidade junto à Associação Paraibana de Regimes Próprios de Previdência Social (ASPREVPB);
- Investimentos acima do limite legal em fundos cuja carteira não é composta exclusivamente por títulos públicos, infringindo a Resolução CMN nº 4.963/2021;
- Ausência de notas explicativas nos demonstrativos contábeis apresentados;
- Contratação direta de serviços de consultoria e assessoria jurídica e contábil sem comprovação de singularidade ou justificativa legal, contrariando a Lei nº 8.666/93 e o Parecer Normativo nº 0016/2017 do TCE-PB;
- Situação irregular perante a legislação previdenciária federal, por não possuir Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao final de 2024.
Entre as contratações questionadas estão:
- JLS Contabilidade Ltda, por R$ 54 mil, via inexigibilidade;
- Nascimento e Barbosa Advogados Associados, por R$ 30 mil, também por inexigibilidade;
- Matias e Leitão Consultores Associados Ltda, por R$ 17,3 mil, mediante dispensa de licitação por valor.
O órgão de controle recomendou que a gestão do Instituto adote medidas para ampliar a arrecadação e garantir sustentabilidade financeira, reduzindo a dependência do Tesouro Municipal.
A auditoria também alertou sobre a necessidade de certificação dos membros dos conselhos do RPPS, conforme determina a Portaria MTP nº 1.467/2022, cujo prazo de verificação passará a valer em dezembro de 2025.
Notificação sem efeito de prazo
A notificação eletrônica enviada ao presidente Erisvaldo Gomes de Melo tem caráter de ciência, não gerando contagem de prazos para defesa, conforme o §4º do art. 66 da Lei Orgânica do TCE-PB.
O processo referente à prestação de contas anual de 2024 tramita sob o número 02331/25 no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.