A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) incluiu na pauta de julgamento um recurso em Ação Civil Pública que condenou o ex-prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedroza, por atos de improbidade administrativa. O julgamento virtual terá início em 17 de março de 2025 e se estenderá até 24 de março de 2025.
O processo, originado na 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, foi movido pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), que alega que o então prefeito causou prejuízo ao erário ao descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2019. O TAC foi firmado no contexto do Projeto IPTU LEGAL, que identificou irregularidades na arrecadação tributária do município.
A acusação é de que, mesmo após a assinatura do TAC, Salvan Mendes Pedroza não adotou as medidas necessárias para sanar os problemas detectados, ignorando prazos e deixando de comparecer a audiências. Já a defesa do ex-prefeito argumenta que o TAC foi imposto sem discussão sobre suas cláusulas e que não houve prejuízo efetivo aos cofres públicos, uma vez que os projetos de lei necessários foram encaminhados à Câmara Municipal, mas rejeitados.
O caso levanta questões fundamentais sobre a gestão pública e a responsabilização de ex-mandatários. De um lado, há a necessidade de garantir que os gestores cumpram suas obrigações legais e não prejudiquem o erário. De outro, há o risco de que processos desse tipo sejam usados como ferramenta de perseguição política, uma prática infelizmente comum em muitos municípios brasileiros.
A recente reformulação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) trouxe mudanças significativas, exigindo comprovação de dolo para que a condenação ocorra. No caso específico, a corte deverá avaliar se o ex-prefeito teve a intenção deliberada de descumprir suas obrigações ou se foi impossibilitado por fatores alheios à sua vontade, como a negativa da Câmara em aprovar os projetos necessários.
Independentemente do desfecho do julgamento, o caso do ex-prefeito de Nazarezinho reflete um problema estrutural da administração pública brasileira: a dificuldade na implementação de políticas tributárias eficazes e a burocracia que muitas vezes impede gestores de cumprir obrigações mesmo quando há boa vontade. A decisão do TJPB será um indicativo importante de como o Judiciário interpretará casos semelhantes no futuro.