O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais e ministros. O entendimento, que surge a partir da análise de uma lei municipal de Tupã (SP), terá repercussão geral, ou seja, valerá como referência para todos os processos semelhantes no país.
A Corte discutiu se a prática configura nepotismo, conduta vedada pela Constituição e tradicionalmente combatida na administração pública. O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a possibilidade de nomeações desde que sejam observados critérios de qualificação técnica e idoneidade moral.
Segundo Fux, a vedação ao nepotismo deve se restringir a cargos em comissão e funções de confiança sem caráter político, como assessorias e chefias administrativas. Já os cargos de natureza política —como secretarias municipais ou estaduais e ministérios—, por terem um componente de confiança e representação, não estariam automaticamente incluídos na proibição.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, formando maioria. Eles também reforçaram a proibição do chamado nepotismo cruzado, quando autoridades trocam favores nomeando familiares umas das outras.
Único a divergir até o momento, o ministro Flávio Dino criticou a flexibilização. Para ele, permitir a nomeação de parentes ameaça os princípios da impessoalidade e da moralidade pública:
“Hoje, ninguém admite que o presidente da República nomeie o seu filho ministro. Ninguém. Eu realmente acredito que nós temos que buscar igualdade entre os poderes. Não acontece mais no Legislativo, nem no Judiciário, que a alta administração seja ocupada por filhos, sobrinhos, irmãos ou cônjuges”, afirmou Dino.
Com a maioria formada, o Supremo deve consolidar uma tese de repercussão geral, que servirá como guia para a Justiça em casos semelhantes. Na prática, a decisão poderá permitir que prefeitos, governadores e até o presidente da República nomeiem parentes para cargos políticos, desde que consigam demonstrar capacidade técnica e moral para o exercício da função.
A definição final do julgamento ainda aguarda a conclusão dos votos restantes e a formulação da tese oficial, mas o entendimento já sinaliza um novo marco jurídico na relação entre poder público e vínculos familiares dentro da política brasileira.