O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai ingressar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de anular o acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em uma ação civil pública movida contra a Câmara Municipal de São José de Piranhas.
A medida será apresentada pela Coordenadoria Recursal (Core), em conjunto com a 26ª Procuradora de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes. Nesta quarta-feira (29), os últimos ajustes do recurso foram definidos em uma reunião que contou com a presença do coordenador da Core, procurador de Justiça Álvaro Gadelha Campos, da própria procuradora Vasti Cléa Lopes, dos promotores Leonardo Furtado e Dmitri Nóbrega Amorim, além do procurador Francisco Sagres.
Segundo Álvaro Gadelha Campos, a iniciativa reflete uma atuação conjunta e coesa dentro do Ministério Público.
“Trata-se de um processo que teve parecer da doutora Vasti Cléa. Estamos todos unidos nessa manifestação e vamos trabalhar para que o recurso seja admitido e apreciado pelo STJ. Nosso propósito é fazer valer o que o Ministério Público pleiteia, em benefício da sociedade. Parabenizo a coordenação, a doutora Vasti Cléa e toda a equipe do MPPB”, declarou o coordenador da Core.
O caso
De acordo com o promotor Leonardo Furtado, integrante da Core, a Promotoria de Justiça de São José de Piranhas ajuizou uma ação civil pública solicitando que a Câmara Municipal elaborasse e aprovasse projeto de lei para regulamentar os cargos efetivos e comissionados da Casa Legislativa, além da realização de concurso público.
Contudo, o juízo de primeira instância entendeu o processo como sendo uma ação de improbidade administrativa, afastando o pedido original do Ministério Público e julgando-o improcedente. O MPPB recorreu, mas a Primeira Câmara Cível do TJPB manteve a decisão inicial.
Diante disso, a Coordenadoria Recursal passou a atuar no caso, oferecendo suporte técnico-jurídico à procuradora Vasti Cléa Lopes na elaboração do recurso especial ao STJ. O MPPB sustenta que houve violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, por parte do acórdão do TJPB.
“O acórdão incorreu em irregularidade ao julgar uma causa distinta da proposta originalmente pelo Ministério Público. A ação não tratava de improbidade administrativa, mas de obrigações de fazer, com o objetivo de compelir a Câmara Municipal a adotar medidas administrativas e legais. Assim, estamos requerendo que a ação seja julgada conforme o objeto apresentado desde o início”, explicou o promotor Leonardo Furtado.
Com o recurso, o MPPB busca restabelecer o correto enquadramento jurídico da ação, assegurando que o mérito do pedido original — a regularização dos cargos e a realização de concurso público — seja devidamente apreciado pelo Judiciário.