O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, determinou que a Prefeitura de Santa Luzia adote uma série de medidas emergenciais para combater a presença simbólica e territorial de facções criminosas na cidade. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0801907-19.2025.8.15.0321, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e impõe prazos e obrigações sob pena de multa e responsabilização por improbidade administrativa.
De acordo com o MPPB, a Notícia de Fato nº 042.2025.001048 foi instaurada em 10 de novembro de 2025 para apurar a existência de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida. No mesmo dia, promotores, com o apoio da Polícia Militar, realizaram uma inspeção em diversos bairros — entre eles Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.
Durante a diligência, foram encontradas pichações com símbolos e frases alusivas a grupos criminosos em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos. O Ministério Público destacou que essas marcas não apenas degradam o patrimônio público, mas também representam mecanismos de dominação territorial e intimidação da população.
Em alguns pontos, sobretudo no bairro São Sebastião, também foram constatadas obstruções deliberadas de ruas com entulhos e outros materiais, supostamente com o objetivo de dificultar a circulação de viaturas policiais e veículos de emergência, criando o que o órgão classificou como “zonas de exclusão” sob controle de facções.
Diante da gravidade da situação, o juiz determinou que o município remova, em até 10 dias, todas as pichações e símbolos das organizações criminosas em imóveis públicos e privados, por pintura ou outro método eficaz. Além disso, deu prazo de 30 dias para a desobstrução completa das vias públicas, garantindo o livre trânsito de pessoas e veículos.
As operações deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, visando proteger os servidores encarregados da limpeza e retirada dos obstáculos. A decisão ainda impõe à prefeitura a realização de ações quinzenais e permanentes de limpeza, fiscalização e monitoramento para evitar a reincidência das pichações e bloqueios.
Na sentença, o magistrado enfatizou que as inscrições de facções “não são meros atos de vandalismo”, mas sim “uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”. Segundo ele, permitir a permanência desses símbolos equivale a “tolerar que o poder público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime, com consequências devastadoras para a ordem pública e a paz social”.