O prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, publicou nesta quinta-feira (13) o Decreto nº 950/2025, que determina a rescisão unilateral dos termos de permissão de uso firmados com todos os comerciantes que ocupavam boxes e lanchonetes no Mercado Francisco Estrela de Oliveira, conhecido como Mercado das Frutas, localizado no Centro da cidade. O ato foi divulgado na Gazeta de Sousa, jornal oficial do município.
Segundo o decreto, a medida tem como base o Parecer Final do Processo Administrativo nº 001/2025 – CPBMIM, emitido pelo Conselho Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis Municipal em conjunto com a Controladoria Geral do Município. O parecer apontou o descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte dos permissionários, especialmente quanto à abertura e pleno funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
O documento destaca que os imóveis públicos envolvidos estão inativos e em desacordo com a finalidade pública e comercial prevista na legislação municipal, o que, segundo o texto, caracteriza hipótese de rescisão unilateral conforme as normas administrativas e os termos de cessão originais.

Reformado com recursos do Governo do Estado da Paraíba, o Mercado das Frutas foi reinaugurado no dia 10 de julho de 2022, durante as comemorações dos 168 anos de emancipação política de Sousa. O novo equipamento, batizado de Francisco Estrela de Oliveira, foi totalmente reconstruído para oferecer mais conforto aos consumidores e melhores condições de trabalho aos comerciantes. No entanto, três anos após a reinauguração, o local apresenta um cenário de ineficiência e abandono, sem a presença de comerciantes ou consumidores.
De acordo com a gestão do prefeito Helder Carvalho, a retomada da posse dos boxes tem o objetivo de dar nova funcionalidade ao espaço e buscar alternativas que garantam o uso adequado e contínuo do mercado público.
Com o decreto, os boxes e lanchonetes voltam à posse e administração da Prefeitura de Sousa, sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município, que deverá realizar o inventário, vistoria e guarda dos imóveis, até que sejam destinadas a novas finalidades públicas de interesse administrativo.
Ainda conforme o texto, a Controladoria será responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto e adotar as medidas complementares necessárias à execução da decisão.