Homem acusado de homicídio motivado por discussão sobre o pagamento de uma garrafa de cachaça vai a julgamento hoje no Tribunal do Júri de Sousa

Francisco Raimundo da Silva, conhecido como “Chicola” responde pelo homicídio de Francisco Fernandes da Silva, o “Reca”, ocorrido em 30 de junho de 2024

Cena do crime (fonte Debate Paraíba)

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O réu Francisco Raimundo da Silva, conhecido como “Chicola”, será julgado nesta terça-feira (19), a partir das 8h, na 4ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Sousa. Ele responde pelo homicídio de Francisco Fernandes da Silva, o “Reca”, ocorrido em 30 de junho de 2024, na localidade conhecida como “Beco do Amor” no bairro Alto do Cruzeiro, em Sousa.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, os dois passaram a tarde ingerindo bebidas alcoólicas no bar de propriedade do acusado. A confusão começou quando Chicola duvidou que a vítima havia pago uma garrafa de cachaça no valor de R$ 13. Ainda conforme o MP, durante a discussão, o réu teria quebrado a garrafa na cabeça de Reca e, em seguida, usado o gargalo de vidro para golpeá-lo no braço e no abdômen, causando sua morte.

O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil — a discussão sobre o pagamento da bebida — e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida pelos golpes. O réu também responde por porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003.

A denúncia foi recebida em agosto de 2024, quando a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, citando a gravidade do crime e o risco de fuga. A defesa tentou converter a prisão em domiciliar, mas o pedido foi negado.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a manutenção das qualificadoras e o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri. Já a defesa alegou legítima defesa e pediu a absolvição, ou, de forma subsidiária, o afastamento das qualificadoras.

O juizo da 1ª Vara Mista de Sousa proferiu sentença de pronúncia, encaminhando o réu a julgamento pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, e no artigo 12 da Lei 10.826/2003.

O advogado do réu é Eduardo Henrique Jácome e SilvaChicola está preso aguardando o desfecho do julgamento.

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