Dono de bar é condenado por homicídio motivado por discussão sobre pagamento de garrafa de cachaça em Sousa

Chicola que matou Reca após uma discussão por uma garrafa de cachaça que custava 13 reais, foi condenado a 10 anos de prisão

Cena do dia homicídio (fonte: Debate Paraíba

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa (TJ) condenou, nesta quarta-feira (19), o réu Francisco Raimundo da Silva, conhecido como “Chicola”, pelo homicídio de Francisco Fernandes da Silva, o “Reca”, ocorrido em 30 de junho de 2024, na localidade conhecida como Beco do Amor, no bairro Alto do Cruzeiro. O caso ganhou repercussão pela motivação considerada fútil: uma discussão sobre o pagamento de uma garrafa de cachaça de R$ 13.

O crime

Cena do crime (fonte Debate Paraíba)

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, vítima e acusado passaram a tarde ingerindo bebidas alcoólicas no bar de Chicola. Durante o consumo, o réu desconfiou que Reca não havia pago uma garrafa de cachaça. A discussão rapidamente evoluiu para agressão.

O MP narra que o acusado quebrou a garrafa na cabeça da vítima e, em seguida, utilizou o gargalo para golpear o braço e o abdômen de Francisco Fernandes, que não resistiu aos ferimentos.

Além do homicídio, Francisco Raimundo também respondia por manter ilegalmente uma arma de fogo em sua residência.

O julgamento

Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu conforme a denúncia. Já a defesa de Chicola alegou legítima defesa e solicitou sua absolvição. De forma alternativa, pediu a retirada das qualificadoras e a redução da pena por privilégio, ou a desclassificação para lesão corporal seguida de morte.

Após a votação, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria:

  • que houve homicídio e que o réu foi o autor;
  • que Chicola quis ou assumiu o risco de matar a vítima;
  • que o crime foi cometido logo após violenta emoção provocada pela vítima, configurando homicídio privilegiado;
  • que a ação utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima;
  • que o acusado mantinha arma de fogo ilegalmente.

A qualificadora de motivo fútil foi descartada em razão do reconhecimento do privilégio.

A condenação

O juiz presidente, José Normando Fernandes, fixou a pena em 10 anos de reclusão, pelo homicídio privilegiado com qualificadora de recurso que dificultou defesa, e 1 ano de detenção e 10 dias-multa, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

O regime inicial determinado é fechado, a ser cumprido na Colônia Penal Agrícola de Sousa. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressaltando a aplicação da tese do STF que permite a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

Chicola está preso desde 2 de agosto de 2024 e já cumpriu mais de um ano de detenção provisória. Contudo, o juiz decidiu não aplicar a detração neste momento, delegando a análise ao Juízo da Execução Penal.

A Sentença foi lida e registrada em plenário na manhã quarta-feira (19), na 4ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Sousa.

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