Prefeito Helder Carvalho regulamenta lei que garante repasse de 70% de recursos federais a servidores da Vigilância em Saúde em Sousa

De acordo com a lei, 70% dos valores enviados pelo Ministério da Saúde serão distribuídos, de forma igualitária, entre os servidores

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O prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, sancionou a Lei Ordinária nº 3.357/2025, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) no município. A nova legislação assegura que 70% dos recursos federais destinados ao programa serão repassados diretamente aos servidores que atuam nas ações de Vigilância em Saúde.

Com a regulamentação, o município passa a seguir oficialmente as diretrizes estabelecidas pelas Portarias nº 1.378/2013 e nº 1.708/2013 do Ministério da Saúde. O incentivo financeiro, entretanto, só será mantido enquanto houver repasse federal vinculado ao PQA-VS e desde que o município mantenha sua adesão ao programa e cumpra as metas de desempenho exigidas.

De acordo com a lei, 70% dos valores enviados pelo Ministério da Saúde serão distribuídos, de forma igualitária, entre os servidores aptos. Os 30% restantes serão destinados ao custeio, manutenção e melhorias das ações de Vigilância em Saúde no município. O incentivo possui natureza indenizatória e não integra salário, férias, 13º ou qualquer outra vantagem permanente.

Para ter direito ao benefício, o servidor precisa estar ativo, exercer funções relacionadas ao PQA-VS e cumprir todas as metas e atividades previstas. Não receberão o incentivo aqueles que estiverem afastados por licença médica superior a 15 dias, licença para tratar de interesses particulares, que deixarem de participar de atividades educativas ou que responderem a processo disciplinar.

A lei também estabelece que cabe ao Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde informar à Secretaria Municipal de Saúde eventuais situações que impeçam o pagamento do incentivo. A pasta, por sua vez, será responsável por enviar à Secretaria de Administração a lista de servidores aptos ao recebimento.

O pagamento poderá ser realizado nos meses subsequentes ao repasse federal, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. O Poder Executivo fica ainda autorizado a atualizar critérios e percentuais por meio de atos normativos, sempre observando o interesse público e a legislação federal.

Segundo o prefeito, o ato de regulamentação da Lei Ordinária nº 3.357 que foi publicado na última quarta-feira(19),na Gazeta de Sousa, representa mais um passo na valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da Vigilância em Saúde em Sousa.

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