A novela judicial envolvendo o reajuste salarial dos agentes de trânsito de Sousa chegou ao capítulo final. Nesta segunda-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou o trânsito em julgado e determinou a baixa definitiva do processo (2025/0319215-0), encerrando qualquer possibilidade de recurso por parte do Município de Sousa. A decisão confirma a obrigação da Prefeitura de pagar o reajuste salarial de 9% previsto na Lei Municipal nº 3.088/2023 aos servidores da categoria.
O caso teve início com mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito de Sousa (SINDATRANS), representado pelo advogado José Pereira de Alencar Sobrinho, após a Prefeitura aplicar apenas 1,57% de reajuste à categoria, apesar de a lei municipal prever percentual superior para servidores com vencimento-base acima de R$ 1.302,00.
Vitória no Tribunal de Justiça da Paraíba
Em fevereiro de 2024, a 2ª Câmara Cível do TJPB, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, reconheceu que os agentes de trânsito integram a Classe A do Plano de Cargos e Carreira (Lei Complementar nº 108/2013) e possuem vencimento-base superior a R$ 1.302,00 — o que, conforme a Tabela I da Lei 3.088/2023, garante reajuste de 9% em fevereiro de 2023.
O acórdão (nº 0803147–58.2023.8.15.0371) reformou a sentença de primeira instância e determinou que o Município procedesse ao reajuste imediato nos vencimentos dos substituídos, destacando:
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Que a Prefeitura descumpriu a legislação municipal ao aplicar percentual menor;
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Que não se tratava de aumento salarial concedido pelo Judiciário, mas da correta execução da lei vigente;
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Que é vedada qualquer vinculação ao salário mínimo (art. 7º, IV, CF), argumento utilizado pela gestão municipal.
Tentativa de Recurso Especial é barrada no TJPB
Inconformada, a Prefeitura de Sousa interpôs Recurso Especial ao STJ, alegando violação de lei federal e defendendo que o reajuste de 9% contrariaria a Lei 3.088/2023. No entanto, em 17 de setembro de 2024, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, inadmitiu o recurso, fundamentando que a controvérsia envolvia interpretação de legislação municipal, matéria que não pode ser revista em Recurso Especial, conforme a Súmula 280 do STF.
STJ confirma inadmissão e impõe multa à Prefeitura
Mesmo após a negativa, a Procuradoria Jurídica do Município apresentou Agravo em Recurso Especial, remetido ao STJ em abril de 2025. Em 19 de setembro de 2025, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, deu o golpe final: não conheceu do recurso, ou seja, sequer analisou seu mérito.
O motivo: a Prefeitura não indicou precisamente quais dispositivos de lei federal teriam sido violados, limitando-se a mencionar normas de forma genérica — erro que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que determina o não conhecimento de recursos redigidos de forma deficiente.
Como consequência, o ministro ainda determinou a majoração de honorários advocatícios em 15% contra a parte recorrente, conforme previsto no CPC.
Fim da disputa: processo volta ao TJPB para cumprimento imediato
Com o trânsito em julgado formalizado em 24 de novembro de 2025, o processo foi baixado definitivamente e retorna ao Tribunal de Justiça da Paraíba para a execução da decisão, que obriga o Município de Sousa a:
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Aplicar o reajuste de 9% sobre os vencimentos-base dos agentes de trânsito;
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Regularizar o pagamento nas folhas subsequentes;
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Respeitar as demais parcelas de reajuste escalonadas previstas na Tabela I da Lei 3.088/2023.
A decisão representa uma vitória histórica para os agentes de trânsito, que desde 2023 lutavam pelo cumprimento da legislação local. Agora, sem qualquer possibilidade de recurso, a Prefeitura deverá implementar o reajuste conforme determinado pelo Judiciário.
O SINDATRANS ainda aguarda a efetivação da sentença e não descarta solicitar execução de valores retroativos, caso a gestão municipal não cumpra espontaneamente os termos da decisão transitada em julgado.