A Prefeitura de Cajazeiras formalizou um acordo histórico termo de acordo com o Instituto de Previdência e Assistência Municipal, reconhecendo uma dívida superior a R$ 45,5 milhões, acumulada entre maio de 2011 e dezembro de 2014. O termo de confissão e parcelamento foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 27 de novembro de 2025 e estabelece que o valor será quitado em 300 parcelas mensais.
O débito refere-se à contribuição patronal não repassada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos ao longo do período citado. Segundo o documento, o município confessa integralmente a dívida e renuncia a qualquer contestação sobre o valor devido.
Pelo acordo, a gestão municipal se compromete a pagar parcelas de R$ 151.814,50, com vencimento da primeira em 10 de janeiro de 2026, sendo as demais quitadas na mesma data dos meses subsequentes. Cada parcela será atualizada conforme critérios definidos no próprio termo, incluindo correção pelo INPC e juros legais de 0,41% ao mês.
O acordo também determina que o município deve prever, em cada exercício financeiro, os recursos necessários para assegurar o pagamento das parcelas e das contribuições correntes.
FPM vinculado ao pagamento
Para garantir o cumprimento do parcelamento, o município autorizou a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como fonte de pagamento das parcelas. Caso haja descumprimento das condições ou revogação dessa autorização, o acordo poderá ser rescindido automaticamente, conforme previsto na lei municipal que autorizou a negociação.
A assinatura do termo representa, segundo o documento, uma confissão extrajudicial definitiva e irretratável, devendo o valor ser registrado como dívida fundada do município junto ao RPPS.
Com a publicação oficial, o acordo entra em vigor e passa a produzir efeitos legais, representando um passo importante para equilibrar as contas previdenciárias do município e atender às exigências do Ministério da Previdência Social.