Prefeito Helder Carvalho, Dr Zé Célio e Fábio Tyrone têm três dias para apresentarem contrarrazões em recurso do PL sobre AIJE que segue para o TRE-PB

O PL de Sousa recorreu ao TRE-PB pedindo a reformulação da sentença que julgou a AIJE improcedente.

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A Justiça Eleitoral da 35ª Zona, em Sousa, intimou o prefeito Helder Carvalho (PSB), o vice-prefeito Dr. Zé Célio (Republicanos) e o ex-prefeito Fábio Tyrone (PSB) para apresentarem contrarrazões no prazo de três dias em um recurso interposto pelo Partido Liberal (PL) referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600648-57.2024.6.15.0035. Após o prazo, com ou sem manifestação, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), conforme despacho do juiz eleitoral José Normando Fernandes.

A intimação foi publicada nesta quarta-feira (10), assinada pela servidora Larissa Ratis Lima de Oliveira, seguindo determinação do magistrado. A AIJE foi proposta inicialmente pelo ex-candidato a prefeito Gilberto Gomes Sarmento e pela coligação “Liberdade, União e Trabalho”. Depois, a ação passou a ser conduzida pelo Diretório Municipal do PL, presidido pelo suplente de vereador Victor Rabelo.

Decisão de 1ª instância: AIJE julgada improcedente

Na decisão original, o juiz José Normando Fernandes julgou improcedentes todas as acusações de suposto abuso de poder econômico, político e uso excessivo da máquina pública, atribuídas ao prefeito, ao vice e ao ex-prefeito. Entre as acusações apresentadas pelos autores estavam:

  • Gastos supostamente excessivos com publicidade institucional;

  • Distribuição de bens e auxílios financeiros em grande volume;

  • Aumento de contratações de pessoas físicas e terceirizadas durante o ano eleitoral.

Durante a fase de instrução, a defesa dos investigados e a coligação “Sousa Ainda Maior” contestaram todos os pontos, sustentando que os programas sociais mencionados já eram previstos em lei e executados há vários anos, sem relação com finalidade eleitoral.

Os advogados apresentaram ainda dados do Portal da Transparência indicando redução dos gastos com publicidade em 2024 em comparação com 2023, o que, segundo a defesa, derruba a tese de abuso de poder.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela improcedência da ação, alegando:

  • Ausência de provas robustas de irregularidades;

  • Falta de demonstração de que as condutas teriam potencial para influenciar o resultado das eleições;

  • Diferença significativa de votos entre os candidatos no pleito de 2024.

O juiz acompanhou o parecer, rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa, mas acolheu a ilegitimidade passiva da coligação “Sousa Ainda Maior”. No mérito, extinguiu a ação com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Recurso do PL ao TRE-PB

Insatisfeito com a decisão, o PL de Sousa recorreu ao TRE-PB pedindo a reformulação da sentença e a decretação da inelegibilidade da chapa governista. No recurso, o partido reforça as acusações de abuso de poder econômico e político e argumenta que os atos apontados beneficiaram a campanha à reeleição.

Com a intimação publicada, caberá agora aos investigados apresentar suas contrarrazões para que o processo siga ao Tribunal Regional Eleitoral, onde será reavaliado pela Corte.

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