TJPB reduz pena de policial militar condenado por homicídio de jovem após festa de emancipação política em Uiraúna

Com a decisão do TJPB, Yuri Vieira Alves permanece condenado por homicídio doloso qualificado, com pena reduzida

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba reduziu a pena do policial militar cearense Yuri Vieira Alves Apelação Criminal, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa pelo homicídio triplamente qualificado de Ramon Pedro de Sousa, de 25 anos, ocorrido após a festa de emancipação política de Uiraúna, em dezembro de 2023.

O réu havia recebido pena de 22 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, mas, após o julgamento da Apelação Criminal nº 0809398-92.2023.8.15.0371, realizado no dia 10 de dezembro de 2025, a punição foi reduzida para 19 anos e 20 dias, mantendo-se o regime inicial fechado e a perda do cargo público.

A defesa sustentava que o veredicto do Júri era manifestamente contrário às provas dos autos, alegando legítima defesa putativa e violenta emoção, e buscava a anulação do julgamento. Também solicitava a aplicação da atenuante da confissão espontânea, a reavaliação das agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do afastamento da perda do cargo policial. Porém, o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, concluiu que a condenação imposta pelo Júri encontra sólido amparo no conjunto probatório, especialmente na gravação de vídeo que registra toda a ação.

Segundo a decisão, As imagens anexa ao processo mostram que o policial iniciou a interação de forma agressiva empurrando a vítima, que tentava se afastar, e que em nenhum momento Ramon realizou gesto que pudesse sugerir tentativa de sacar uma arma. O laudo pericial reforçou essa conclusão e afastou a versão de legítima defesa apresentada pelo acusado.

Apesar da manutenção da condenação, o Tribunal reconheceu equívocos na dosimetria da pena. Embora o juiz presidente do Júri, José Normando Fernandes, tenha reconhecido a confissão do réu, deixou de aplicar a atenuante correspondente, o que foi corrigido pelos desembargadores, que destacaram que a confissão qualificada, mesmo acompanhada de alegação de excludente de ilicitude, deve gerar redução de pena.

A Câmara também readequou a fração de aumento das agravantes, aplicando um acréscimo conjunto de um terço, em substituição aos dois aumentos sucessivos de um sexto anteriormente fixados.

No tocante à perda do cargo público, a Câmara Criminal decidiu manter a medida, por entender que o policial, ao agir de forma letal e desproporcional contra um cidadão desarmado, demonstrou incompatibilidade absoluta com os deveres da função e com a dignidade do cargo que ocupava, sendo cabível a aplicação do efeito extrapenal previsto no Código Penal.

Ramon Pedro de Sousa, que residia sítio Cabaços, zona rural de Poço de José de Moura, no sertão paraibano, foi morto com um tiro na cabeça em frente à residência do réu. O policial afirmou em interrogatório  no Tribunal do Júri que acreditou que seria alvo de um assalto e que a vítima teria feito um gesto que interpretou como tentativa de sacar uma arma, versão que não foi confirmada por nenhuma prova dos autos.

Com a decisão do TJPB, Yuri Vieira Alves permanece condenado por homicídio doloso qualificado, com pena reduzida, mas sem qualquer alteração nos demais efeitos da sentença, incluindo o regime fechado e a perda definitiva do cargo policial.

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