O prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, sancionou a Lei Ordinária nº 3.369, de 29 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes de Sousa-PB. O novo órgão passa a ter papel estratégico na relação entre o fisco municipal e os contribuintes, ao atuar como instância administrativa de julgamento de recursos tributários.
De acordo com a lei, o Conselho Municipal de Contribuintes será um órgão colegiado, com autonomia decisória, responsável por julgar, em segunda instância, os recursos voluntários interpostos pelos contribuintes contra atos ou decisões da administração tributária municipal. Na prática, o conselho funcionará como última instância administrativa antes de eventual judicialização de conflitos fiscais.
Composição plural e mandato definido
O colegiado será formado por cinco membros titulares, com igual número de suplentes. A presidência ficará a cargo do Procurador Adjunto da Fazenda Municipal, tendo como suplente o Procurador Adjunto da Administração. Também integram o conselho dois representantes da Superintendência de Fiscalização e Arrecadação Tributária e dois representantes de classes, indicados pelo Conselho de Classe de Contabilidade e pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sousa.
Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, e deverão possuir formação universitária e reputação ilibada. Todos serão nomeados pelo prefeito municipal. A lei ainda prevê que, na ausência de indicação pelas entidades de classe, o chefe do Executivo poderá nomear representantes dentre os filiados da classe ausente.
Funcionamento e garantias processuais
O texto legal estabelece regras claras para o funcionamento do Conselho, incluindo quórum mínimo para deliberação, distribuição dos processos por sorteio e possibilidade de pedidos de diligência ou vista dos autos. As sessões de julgamento deverão ocorrer, preferencialmente, na primeira terça-feira de cada mês, com intimação prévia das partes com pelo menos 15 dias de antecedência.
Durante as sessões, tanto o contribuinte quanto o município terão direito à sustentação oral, garantindo o contraditório e a ampla defesa. As decisões serão formalizadas por meio de acórdãos, a serem lavrados no prazo de até 14 dias após o julgamento.
Caráter honorífico e controle ético
Os membros do Conselho Municipal de Contribuintes não receberão remuneração, exercendo a função em caráter honorífico. A lei também prevê hipóteses de perda de mandato, como faltas reiteradas às sessões, favorecimento indevido, dolo, fraude ou descumprimento das normas regulamentares. O conselheiro que perder o mandato ficará impedido de nova nomeação pelo prazo de quatro anos.
Avanço institucional
A regulamentação do Conselho Municipal de Contribuintes representa um avanço institucional para Sousa, ao fortalecer os mecanismos de controle, transparência e justiça fiscal. Ao criar um espaço técnico e plural para o julgamento de litígios tributários, o município busca reduzir conflitos, aumentar a segurança jurídica e promover uma relação mais equilibrada entre o poder público e os contribuintes.